ECONOMIA
Liberdade de expressão e privacidade ainda geram dúvidas sobre Marco Civil
Previsto para encerrar no dia 31 de março, debate público sobre a lei nº 12.965/2014 foi prorrogado até o dia 30 de abril.
Publicado em 15/04/2015 às 6:00 | Atualizado em 15/02/2024 às 12:54
Conhecida como 'Marco Civil da Internet', a polêmica lei nº 12.965/2014 completa um ano de existência no próximo dia 23. Mesmo com vigência desde junho de 2014, a legislação ainda é questionada e frequentemente debatida entre os brasileiros, seja para desmentir ou para criar novos mitos sobre ela.
Previsto para encerrar no dia 31 de março, o debate público sobre a regulamentação do Marco Civil da Internet, no site marcocivil.mj.gov.br, foi prorrogado até o dia 30 de abril.
De acordo com o Ministério da Justiça, mais de 11 mil já acessaram a plataforma, que até o mês passado foi visitada por usuários de 59 países. Além disso, 578 sugestões foram propostas pelos visitantes. Na plataforma, o cidadão pode se cadastrar, sugerir pautas e debatê-las com outros, permitindo o esclarecimento de dúvidas sobre a legislação.
Segundo o advogado de direito digital Daniel Araújo, a prorrogação cria mais uma possibilidade de debate e envolvimento da população brasileira com a regulamentação. “Se a população pode sugerir pautas, devem gozar desse espaço concedido e se envolverem. Até agora, 1.500 pessoas já se cadastraram para participar do debate, seria importante se mais brasileiros se envolvessem”, comentou.
Uma das críticas mais feitas em relação ao Marco Civil da Internet é em relação à liberdade de expressão, direito previsto em lei. “Vejo que ainda existem muitas dúvidas. Algumas acusam a lei de 'infringir a liberdade de expressão', o que é um equívoco”, comentou o advogado. “Na verdade, é exatamente o contrário. A liberdade de expressão é um dos princípios básicos do Marco Civil, juntamente com a privacidade e a neutralidade da rede”, explicou.
Conforme o advogado, a privacidade é um dos pontos mais explorados pela lei. “O país ainda não possui uma Lei de Proteção de Dados Pessoais, e ela está em discussão e abrange análise de crédito, telecomunicações, desenvolvimento urbano, entre outros”, orientou. “Numa sociedade tão dinâmica e interconectada como o Brasil, delimitar o fornecimento de dados privados, salvo algumas exceções, é ajudar o cidadão a se sentir mais protegido e menos exposto, mesmo que muitos deles não tenham noção dessa exposição”, finalizou o advogado. (Especial para o Jornal da Paraíba)
SAIBA MAIS
Em relação ao primeiro item da base, a liberdade de expressão, o Marco Civil da Internet estabelece que o provedor de internet só poderá ser responsabilizado por danos decorrentes de conteúdo gerados por terceiros se, após ordem judicial, não tomar as medidas a seu alcance para tornar indisponível o conteúdo infringente. “Esse ponto é frequentemente distorcido, como se o provedor de internet fosse retirar conteúdos sem motivos, apenas para censurar. Isso só acontecerá se o conteúdo infringir alguma lei”, explicou o advogado Daniel Araújo.
No âmbito da privacidade, a norma assegura o direito ao sigilo total de dados em ambientes seguros, devendo ser guardados pelos provedores de acesso por um ano. A lei diz ainda que a guarda de registros é anônima.
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