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ECONOMIA

Sancionada lei que altera a cobrança do ICMS em compras pela internet

A lei deverá entrar em vigor após a Secretaria de Estado da Fazenda regulamentar a cobrança.

Publicado em 13/12/2011 às 6:30


A lei que disciplina a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), nas compras pela internet na Paraíba, foi sancionada ontem pelo governador Ricardo Coutinho. As compras feitas em sites, telemarketing e showroom em centros distribuidores do Sudeste e Sul devem impactar diretamente o bolso dos consumidores paraibanos.

No ano passado, os paraibanos compraram cerca de R$ 700 milhões através de compras não presenciais, mas o ICMS não foi recolhido.

De acordo com o governador, a medida visa estabelecer justiça tributária em relação às compras feitas de forma virtual, pois, segundo ele, esse tipo de transação não gera empregos, renda e nem 'identidade do comércio local'. Ele criticou duramente o comércio eletrônico. “Você não tem lojistas, neste caso, você tem estoquistas. Além disso, essa disputa baseada apenas em redução de impostos não é salutar, não é boa para o mercado”, avaliou. Apesar da sanção, a medida só entra em vigor quando a Secretaria de Estado da Fazenda regulamentar a cobrança, o que só deve acontecer em 2012.

Segundo a lei, as compras acima de R$ 500,00, feitas de forma não presencial, terá de ser complementada a diferença de alíquota do ICMS, que na Paraíba é de 17%. Por exemplo, uma compra de R$ 1 mil, feitas em um site que tenha sede em São Paulo, o ICMS complemetar é de 10% no destino (Paraíba), enquanto São Paulo ficaria com 7%, completando os 17% do Estado da Paraíba.

A medida vale para todo o país, mas devido à falta de acordo entre os Estados, a cobrança será feita de forma diferenciada.

Em 19 Estados e no Distrito Federal, a diferença do imposto será cobrada no ato da compra e será recolhida pela empresa, que faz o repasse para o Estado.

Já nos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Rio de Janeiro e Amazonas, a cobrança da diferença será feita quando o produto chegar à Paraíba, via Correios.

Para a secretária de Estado da Fazenda, Aracilba Rocha, o acréscimo é uma compensação por uma tributação 'omissa', que não tem sido cobrada na Paraíba, e que traz danos ao comércio local. “Há uma comercialização virtual desleal, que tem prejudicando o Estado”.

O presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas da Paraíba, José Artur de Almeida, comemorou a medida.

"Haverá igualdade nas transações, aumentando a competitividade das empresas do Estado em relação aos estados mais ricos do Brasil 94% das empresas da Paraíba são micro ou pequenas, e são as maiores geradoras de emprego e renda", justificou.

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Jornal da Paraíba

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