EDUCAÇÃO
UFPB garante isenção de taxa de inscrição de vestibular
Após recomendações do Ministério Público Federal, a UFPB regularizou a situação da isenção de pagamento de taxa de inscrição para o Processo Seletivo Seriado da instituição.
Publicado em 06/10/2010 às 9:38
Da Redação
Com Assessoria
Após recomendações do Ministério Público Federal, a Universidade Federal da Paraíba (UFPB) regularizou a situação da isenção de pagamento de taxa de inscrição para o Processo Seletivo Seriado da instituição. Agora, está garantida a dispensa também aos alunos que concluíram o ensino médio em rede pública fora do estado da Paraíba, bem como não há mais tratamento diferenciado entre alunos que estão matriculados no ensino médio em escola da rede pública da estado ou em curso preparatório ao Processo Seletivo Seriado (PSS), mantido pela UFPB.
A Recomendação nº 12/2009 foi encaminhada, em 5 de maio de 2009, para a instituição reformar a Resolução nº 01/2008, que tratava da isenção do pagamento de taxa para inscrição no Processo Seletivo Seriado 2009, ou qualquer outra que a tivesse sucedido de idêntico teor.
Em resposta da Comissão Permanente do Concurso Vestibular (Coperve), informou-se o acatamento da recomendação, dando-se, assim, ao item 2.8 do Edital nº 26/2009/UFPB/PRG/Coperve, que abriu as inscrições para o PSS-2010, a seguinte redação: “No caso de candidato que tenha concluído o Ensino Médio na rede pública de ensino no ano de 2008 ou em anos anteriores, a taxa de inscrição para o conjunto das provas das três séries será de R$ 33,00 e a inscrição só poderá ser realizada nos locais e na ordem definidos no item 2.1 deste Edital, mediante a entrega de cópia do certificado de conclusão do Ensino Médio na rede pública de ensino”.
Ocorre que, ao analisar o edital modificado, o MPF percebeu que somente o item 2.8 do Edital nº 26/2009/UFPB/PRG/Coperve, assegurou aos candidatos que concluíram o ensino médio em rede pública de qualquer estado da Federação a isenção de taxas de inscrição nas mesmas condições oferecidas aos alunos concluintes do Estado da Paraíba. Continuou, portanto, inalterado o item 2.7 do referido edital, o qual manteve tratamento diferenciado para os alunos que estivessem matriculados no ensino médio em escola da rede pública da Paraíba ou em curso preparatório ao PSS mantido pela UFPB.
Nesse sentido, o MPF questionou a diferença entre os itens 2.8 e 2.7 do edital, justificando a UFPB, através do Ofício nº 051/R/GR de 22 de fevereiro de 2010, que o texto da recomendação referia-se apenas aos candidatos que concluíram o ensino médio e não aqueles que estavam cursando o ensino médio no ano anterior ao PSS em curso.
No entanto, observou o MPF que não fazia sentido manter tratamento diferenciado para os alunos da rede pública da Paraíba em qualquer circunstância, seja para aqueles que já concluíram ou para os que estão cursando o ensino médio. Assim, o MPF solicitou novamente à UFPB que se manifestasse acerca da citada diferenciação, uma vez que, em princípio, a restrição implicaria tratamento desigual entre pessoas igualmente carentes.
Em resposta, a Coperve informou que “foi dado cumprimento à recomendação do MPF, concedendo-se isenção da taxa de inscrição a qualquer aluno matriculado no ensino médio em escola da rede pública, sem distinção”.
Comentários