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POLÍTICA

Câmara dos Deputados aprova projeto que aumenta penas para estupro e crimes sexuais; entenda

Projeto é de autoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE) e ainda precisa passar pela análise do Senado Federal.

Publicado em 07/05/2026 às 16:30


					Câmara dos Deputados aprova projeto que aumenta penas para estupro e crimes sexuais; entenda
Tribunal de Justiça da PB lança ferramenta com estatísticas sobre violência doméstica. Nadine Shaabana/Unsplash

O projeto de lei que aumenta as penas para os crimes de estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual foi aprovado pela Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (7). O PL nº 3984/25 institui a Lei da Dignidade Sexual, além de aumentar a pena para crimes relacionados à pedofilia.

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O projeto é de autoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE) e ainda precisa passar pela análise do Senado Federal. Entretanto, se aprovado, a pena por estupro passará de 6 a 10 anos de reclusão para 8 a 12 anos. Caso seja constatada lesão grave, a pena de 8 a 12 anos sofrerá um acréscimo, passando a ficar entre 10 a 14 anos. Em caso de morte da vítima, a reclusão de 12 a 30 anos passará a ser de 14 a 32 anos.

Já no caso do assédio sexual, a pena prevista será alterada de 1 a 2 anos para 2 a 4 anos de detenção.

Para o registro não autorizado da intimidade sexual, seja por foto ou vídeo, passará de 6 meses a 1 ano de reclusão para 1 a 3 anos.

Outro ponto do PL altera a punição prevista para crimes contra a dignidade sexual cometido por razões da condição do sexo feminino; contra pessoa com deficiência ou maior de 60 anos; ou nas dependências de instituição de ensino, hospitalar ou de saúde, de abrigamento, unidade policial ou prisional. Com a mudança, a punição prevista nesses casos sofreria um aumento de um terço a dois terços da pena inicial.

No caso do aumento das penas para crimes relacionados a pedofilia, seriam alterados alguns trechos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como:

  • vender ou expor registro de pornografia envolvendo criança ou adolescente: de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos;
  • disseminar essa pornografia por qualquer meio: de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos;
  • adquirir ou armazenar por qualquer meio esse tipo de pornografia: de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos;
  • simular participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornografia com montagem ou adulterações: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos; e
  • aliciar por qualquer meio de comunicação criança ou adolescente com o fim de praticar com ela ato libidinoso: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.

Outras mudanças

Além da alteração no tempo das penas, o PL também prevê algumas mudanças em relação ao cumprimento da condenação. O projeto define que condenados por estupro ou estupro de vulnerável não poderão receber visitas íntimas no presídio.

Em casos no qual o crime for cometido contra uma pessoa dependente, como filho, filha ou outro tutelado, o condenado perderá o poder familiar. Se a pena for superior a 4 anos de reclusão, haverá perda de cargo, função pública ou mandato eletivo.

Por fim, será proibida a nomeação do condenado para qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo durante o julgamento e o efetivo cumprimento da pena.

*Com informações da Agência Brasil

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Jornal da Paraíba

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