POLÍTICA
Comissão do Congresso aprova bloqueio de verbas para Canal Vertente Litorânea
Empreendimentos foram flagrados em auditorias do Tribunal de Contas da União (TCU), que apontaram problemas
Publicado em 14/12/2018 às 9:19 | Atualizado em 14/12/2018 às 18:08
A Comissão Mista de Orçamento aprovou na quinta-feira (13) um relatório que determina o bloqueio de recursos, em 2019, para 11 empreendimentos construídos, no todo ou em parte, com recursos federais. Na relação, está o Canal Adutor Vertente Litorânea, na Paraíba.
O relatório foi elaborado pelo Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades (COI), que integra a comissão. O COI é coordenado pelo deputado Covatti Filho (PP-RS). O parecer foi lido na comissão pelo deputado Izalci Lucas (PSDB-DF).
Os empreendimentos foram flagrados em auditorias do Tribunal de Contas da União (TCU), que apontaram problemas como indícios de superfaturamento, sobrepreço, projeto deficiente e restrição à competitividade da licitação. No jargão da corte, as obras são identificadas pela sigla IGP. A lei orçamentária possui um anexo específico (Anexo 6) listando as obras com IGP. Elas não podem ser executadas enquanto não forem sanados os problemas apontados pelo tribunal.
O Canal Adutor Vertente Litorânea foi planejado como uma das formas de aproveitamento das águas do Rio São Francisco, transpostas para o estado da Paraíba pelo Eixo Leste do Programa de Integração do Rio São Francisco. A área de influência do canal abrange mais de 30 municípios, com uma população superior a 600 mil habitantes. Desses, cerca de 169 mil são pessoas que atualmente não dispõem de qualquer tipo de serviço público de abastecimento de água. O montante de recursos fiscalizados na obra pelo TCU ultrapassou R$ 1 bilhão .
Execução das obras
Em termos práticos, a inclusão de um projeto no Anexo 6 não significa a paralisação do canteiro de obras. Depende de cada caso. É comum um projeto de grande porte envolver várias licitações, cada uma gerando contratos específicos. Os contratos que não estiverem no anexo podem ser executados normalmente. É o caso, por exemplo, das obras da BR-040, no Rio de Janeiro. O TCU questiona um termo aditivo, que o COI recomenda bloquear. Mas o contrato principal da obra não foi afetado e pode ser executado normalmente em 2019.
Empreendimentos
Das 11 obras, seis foram incluídas na lei orçamentária deste ano pelo Congresso – ou seja, começaram 2018 com recursos bloqueados. São elas: implantação do BRT em Palmas (TO); trechos 1 e 2 do corredor de ônibus Radial Leste, na cidade de São Paulo; implantação de novo trecho da BR-040 para a subida da Serra de Petrópolis (RJ); ampliação da capacidade da BR-290, no trecho Porto Alegre-Osório (RS); e construção da ferrovia Transnordestina.
Já os empreendimentos que não constam na atual lei orçamentária e que o COI recomenda a paralisação de contratos em 2019 são: adequação de trecho da BR-116, entre Bahia e Pernambuco; corredores de ônibus Aricanduva (SP) e Capão Redondo-Vila Sônia, ambos na cidade de São Paulo; e construção dos canais adutores do Sertão Alagoano e Vertente Litorânea (PB).
Casos graves
Entre as 11 obras indicadas pelo COI para integrar o Anexo 6 da lei orçamentária de 2019, duas chamaram atenção: a construção da ferrovia Transnordestina e a adequação de trecho da BR-116 (BA).
O comitê recomendou o bloqueio de qualquer recurso, a qualquer título, para a ferrovia, e não apenas nos contratos fiscalizados pelo TCU. Segundo a corte, mesmo tendo gasto mais de R$ 5,7 bilhões de recursos públicos desde 2006, a concessionária responsável pela Transnordestina não conseguiu executar mais de metade das obras, não dispõe de projeto adequado nem de orçamento confiável para a sua conclusão.
No caso da BR-116, o comitê afirma que o dano vai além da questão econômica, pois há possibilidade de o trecho em execução colocar em risco a vida dos motoristas e passageiros pela baixa qualidade do serviço realizado.
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