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CONVERSA POLÍTICA

Ação contra bônus de 10% a paraibanos em concurso da segurança será julgada pelo plenário do STF

O ministro Gilmar Mendes decidiu, nesta quarta-feira (27), remeter para o plenário do STF a ação contra a lei estadual que assegura aos candidatos paraibanos, residentes na Paraíba, o bônus de 10% na nota obtida nos concursos públicos, na área de segurança pública.

Publicado em 28/09/2023 às 12:24 | Atualizado em 25/10/2023 às 14:12


                                        
                                            Ação contra bônus de 10% a paraibanos em concurso da segurança será julgada pelo plenário do STF
CARLOS ALVES MOURA

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu, nesta quarta-feira (27), remeter para o plenário a análise da ação movida pela Procuradoria-geral da República contra a lei estadual que assegura aos candidatos paraibanos, residentes na Paraíba, a bonificação de 10% na nota obtida nos concursos públicos, na área de segurança pública.

A medida foi tomada porque a ação tem medida cautelar para suspender os efeitos da lei imediatamente. A preocupação do PGR, Augusto Aras, autor do pedido, é que há um concurso da Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba com provas marcadas para o dia 29 de outubro.

A decisão de Gilmar toma com base o art.12 da Lei nº 9.868/99, que determina: "Havendo pedido de medida cautelar, o relator, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, poderá, após a prestação das informações, no prazo de dez dias, e a manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, submeter o processo diretamente ao Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação".

Lei questionada pela PGR

A lei que beneficia paraibano em concursos para a segurança entrou em vigor no último dia 5 de setembro e valeria para os futuros concursos realizados pelo governo para a Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.

proposta foi aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa no último dia 1º de agosto e, como o governador João Azevêdo (PSB) não se posicionou sobre a matéria, ela foi promulgada pelo presidente do legislativo, o deputado Adriano Galdino (Republicanos).

A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pela PGR no último dia 22 de setembro. O entendimento do PGR sobre é que é inconstitucional norma que favoreça, em concursos públicos, candidatos nascidos ou residentes em determinado ente federativo, pois a igualdade de condições entre os concorrentes e a impessoalidade dos critérios de seleção são pressupostos do concurso público.

"Ao conceder a candidatos paraibanos residentes naquele estado bonificação de 10% (dez por cento) na nota obtida em certames da área de segurança pública, a norma impugnada afronta os princípios da igualdade, da isonomia federativa, da impessoalidade e do concurso público”, argumenta Aras.

Imagem ilustrativa da imagem Ação contra bônus de 10% a paraibanos em concurso da segurança será julgada pelo plenário do STF

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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