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CONVERSA POLÍTICA

Governo recorre de decisão que libera cobrança de taxa para personal trainer nas academias na PB

Duas leis que permitem o acesso dos profissionais às academias para o acompanhamento de seus clientes foram julgadas inconstitucionais pelo TJPB.

Publicado em 05/07/2024 às 16:29


				
					Governo recorre de decisão que libera cobrança de taxa para personal trainer nas academias na PB
Foto: Divulgação/Procon-JP. Foto: Divulgação/Procon-JP

O governador João Azevêdo (PSB) apresentou um recurso contra a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que declarou inconstitucional a lei estadual que permitia o acesso de profissionais de educação física (personal trainers) para acompanhar alunos nas academias na Paraíba, atendendo pedido do .

A lei questionada proíbe as academias de cobrarem custos extras aos alunos e aos profissionais de educação física. O TJPB entendeu que o estado não poderia legislar sobre o assunto por ser matéria de Direito Privado, privativa da União.

Na ação, o estado argumenta que o estado tem competência concorrente já que a presença do personal na academia sem cobrança extra tem eficácia social, ao consumidor, ao direito à saúde e fomento do desporto.

O estado também pede a suspensão imediata, diante do risco aos consumidores por causa de cobranças de taxas já anunciadas pelos proprietários das academias.

“A imediata cobrança de tais “taxas”, independentemente da nomenclatura que esteja sendo conferida às mesmas, afronta a vedação de “não surpresa” que deveria permear os contratos de consumo já firmados com as academias e cujos efeitos ainda se encontram em curso, uma vez que os planos normalmente aderidos pelos alunos-usuários junto às Academias de Ginástica se protraem no tempo, usualmente para mais de 1 (um) ano”, defende o estado.

No pedido, o estado requer, ainda, a modulação da decisão para que os efeitos da da inconstitucionalidade sejam diferidos para 24 meses após a publicação do acórdão, "tempo proporcional e razoável para que os alunos usuários das academias e os personais trainers diretamente por estes contratados possam se organizar para o cumprimento da decisão".

Foto: Divulgação/Procon-JP

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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