CONVERSA POLÍTICA
Justiça proíbe missas e cultos presenciais em Bayeux, Cabedelo e Conde e decreto estadual deve ser cumprido
Publicado em 14/03/2021 às 8:44 | Atualizado em 30/08/2021 às 19:02
Por LAERTE CERQUEIRA
Como era previsível, a juíza plantonista Anna Carla Falcão da Cunha Lima determinou que as prefeituras de Bayeux, Cabedelo e Conde cumpram as medidas mais restritivas, previstas no decreto estadual, no que se refere à realização de celebrações religiosas e abertura de bares restaurantes.
Nas três cidades, os decretos municipais permitiam missas e cultos presenciais com a ocupação de 30% do espaço. Mas o governo da PB entrou com uma ação, por meio da Procuradoria, exigindo que as prefeituras cumpram o decreto estadual que suspende essas celebrações presenciais até o dia 26 de março.
As cidades estão na bandeira laranja, na qual se exige medidas mais restritivas para evitar o avanço do coronavírus. Então, mesmo sendo serviços declarados essenciais pela prefeituras, as igrejas só podem realizar atividades pela internet ou fazer orientações, ajudas espirituais de maneira individual.
Bares e restaurantes no Conde
No Conde, a prefeitura permitiu abertura de bares e restaurantes, no fim de semana, das 11h às 15h, na orla de Jacumã. Mas com a decisão, todos os estabelecimentos devem ficar fechados hoje (14) e no próximo sábado e domingo, como prevê o decreto estadual.
Direito à vida se sobrepõe
A juíza destacou na decisão que que diante de conflitos como o tratado, os direitos à vida e à saúde coletiva se sobrepõem a qualquer outro.
A magistrada criticou os gestores que adotam medidas nocivas à saúde, que podem aumentar os casos de pessoas contaminadas pelo coronavírus, "em total distorção ao decreto estadual e em grave risco de contribuir para o colapso dos hospitais do Estado".
No caso de descumprimento da decisão, a multa diária é R$ 10 mil, sem prejuízo de eventuais sanções penais, civis e administrativas, em caso de descumprimento das medidas, na forma legal.
Medidas mais restritivas
De acordo com a juíza, não cabe ao ente municipal adotar regulamentação mais flexível ou branda do que a federal e a estadual, podendo apenas suplementar as medidas de controle e cuidado indicadas pelas unidades federadas maiores para restringir mais ainda alguns aspectos da vida social e econômica, em atendimento a particularidades locais.
Decisão em Campina Grande
Em Campina, as medidas mais restritivas do decreto estadual também precisam ser cumpridas. A prefeitura vai recorrer da decisão.
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