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CONVERSA POLÍTICA

Justiça suspende lei da gratuidade a policiais em eventos culturais em Campina Grande

Segundo o magistrado, há “robustos subsídios” que indicam usurpação da competência legislativa.

Publicado em 01/12/2025 às 16:09


				
					Justiça suspende lei da gratuidade a policiais em eventos culturais em Campina Grande
Policiais em frente a shopping após mulher ser morta a tiros, em João Pessoa. Foto: TV Cabo Branco

A Justiça suspendeu, de forma liminar, a lei (9.257/2024) aprovada pela Câmara Municipal de Campina Grande que garantia gratuidade a profissionais da segurança pública e meia-entrada a seus familiares em cinemas, teatros, shows e outros eventos culturais e esportivos da cidade. A decisão é do juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha, da 2ª Vara da Fazenda Pública.

O mandado de segurança foi apresentado pela empresa Exibidora Nacional de Filmes Ltda – EPP, que questionou a constitucionalidade da norma. A empresa argumentou que o município extrapolou sua competência ao legislar sobre um tema que já está regulamentado nacionalmente pela Lei Federal nº 12.933/2013, que define, de forma taxativa, quem tem direito à meia-entrada em todo o país.

Segundo o magistrado, há “robustos subsídios” que indicam usurpação da competência legislativa. Ele destacou que a Constituição estabelece, no artigo 24, que União, estados e Distrito Federal compartilham a competência sobre cultura. Aos municípios cabe legislar apenas sobre interesse local e suplementar normas federais, o que, na avaliação do juiz, não ocorreu.

“Ao criar novas categorias de gratuidade e descontos, a lei municipal não apenas suplementa, mas inova e contradiz a norma geral federal, extrapolando sua competência”, afirmou.

Lei previa acesso gratuito a policiais

A legislação suspensa concedia acesso gratuito a policiais militares e civis, bombeiros, guardas municipais, agentes penitenciários e agentes de trânsito em eventos culturais e esportivos. Também garantia meia-entrada aos familiares desses profissionais.

Para o juiz, a norma ainda afronta os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, ao privilegiar um grupo específico de servidores sem justificativa plausível. Ele observou que agentes de segurança, quando em serviço, já têm prerrogativas legais para ingressar em locais públicos caso a atuação funcional exija.

Imagem ilustrativa da imagem Justiça suspende lei da gratuidade a policiais em eventos culturais em Campina Grande

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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