MP descarta acordo e mantém posicionamento pela demolição de construções irregulares em João Pessoa

A promotora de Justiça, Cláudia Cabral Cavalcante, reafirmou nesta sexta-feira (12) que o posicionamento do Ministério Público da Paraíba segue pela demolição de áreas excedentes dos prédios construídos além da altura permitida na orla de João Pessoa. 

Foto: divulgação/CBN

A promotora de Justiça, Cláudia Cabral Cavalcante, reafirmou nesta sexta-feira (12) que o posicionamento do Ministério Público da Paraíba segue pela demolição de áreas excedentes dos prédios construídos além da altura permitida na orla de João Pessoa.

Cláudia Cabral descartou que esteja sendo planejado algum tipo de Termo de Ajustamento de Conduta com a Prefeitura de João Pessoa e as construtoras para compensar ambientalmente o município pelo descumprimento da lei.

Ontem, o procurador-geral do Município, Bruno Nóbrega, defendeu que as empresas que fizeram construções ilegais na orla marítima de João Pessoa paguem uma compensação ambiental ao invés de terem a parte excedente demolida, como sugere o MP. Ele se baseou em pareceres da Prefeitura que teria atestado que não há segurança para se fazer essa demolição.

Em entrevista à TV Cabo Branco, o presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil de João Pessoa (Sinduscon-JP), Wagner Breckenfeld, também disse que o órgão se mantém em contato com o MPPB para discutir a situação. Segundo ele, existem divergências entre a legislação e normas da construção civil.

Investigação sobre excedente segue

Cláudia Cabral disse que os inquéritos civis instaurados ainda estão em fase final de investigação, em relação ao empreendimentos já identificados por meio de perícia ambiental com excedente a altura do gabarito.

Nesta fase, recorda ela, foi feita uma reunião esta semana com as construtoras, com o Município e o Sinduscon para mostrar os danos causados, apresentar o posicionamento do Ministério Público pela demolição do excedente da altura a fim de restaurar os danos ambientais já causados

“ A orla marítima é um bem de valor imaterial e é esse bem que estamos tutelando com fundamento, inclusive constitucional uma vez que além da CF, a Constituição de Estado da Paraíba em seu artigo 229 estabelece que a nossa zona costeira é patrimônio ambiental, paisagístico, histórico e ecológico, na faixa de 500 metros de largura, devendo o Plano Diretor do Município observar nas construções o escalonamento de gabaritos a partir de 12,90 metros, compreendendo pilotos e três andares, podendo atingir trinta e cinco metros de altura, no limite da faixa mencionada neste artigo (art. 229, parágrafo 1º, alínea a da Constituição do Estado da Paraíba)”, explicou a promotora.

Inquérito geral de dano ambiental

Além dos inquéritos que investigam a situação dessas edificações, o MPPB instaurou um inquérito civil geral visando à implementação da política pública ambiental de forma que fatos dessa natureza não ocorram mais e cobrando do Município a fiscalização efetiva e um protocolo de atuação e fiscalização.

Nesses autos, o MPPB investiga a situação de todas as obras existentes na faixa desses 500 metros da orla. A Promotoria de Justiça pediu que a Prefeitura avaliasse todos os projetos executivos e procedesse a fiscalização de todas as obras existentes para verificar se estão em conformidade com os projetos iniciais para os quais tiveram autorização.

O objetivo é que o Município embargue todas as obras que estiverem irregulares e ajustem as alturas do gabarito.

O que diz a lei

A Constituição do Estado da Paraíba, bem como, o plano diretor e demais legislações do município de João Pessoa determinam que a altura máxima permitida nos 500 metros da faixa de orla, é de 12,95 na primeira quadra chegando ao máximo de 35 metros no final da faixa

De acordo com a promotora, “o Ministério Público busca garantir para as gerações presente e futura a visão da orla, evitando a modificação da paisagem costeira, o comprometimento da ventilação e iluminação, o sombreamento da orla, aumento da pressão sobre os recursos naturais, reprodução da fauna e flora, dentre outros danos ambientais de natureza grave e irreparáveis”.

O problema foi debatido em uma reunião ontem (10) com representantes da a Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan-JP), a Procuradoria-Geral do Município de João Pessoa, do Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon-JP) e de construtoras que estariam descumprindo a lei.

Nota do Ministério Público da Paraíba

Em relação a algumas notícias publicadas na imprensa sobre a investigação ministerial relacionada aos prédios cujas obras ultrapassam a altura determinada pela legislação nos 500 metros da orla de João Pessoa, a promotora de Justiça, Cláudia Cabral Cavalcante, que atua na área do meio ambiente e patrimônio social de João Pessoa, confirma o posicionamento ministerial pela DEMOLIÇÃO DA ÁREA EXCEDENTE, somado a recomposição do dano ambiental e faz os seguintes esclarecimentos:

1 –  O MPPB requisitou  o embargo das obras situadas nos 500m da faixa de orla decorrente da altura máxima permitida – No inquérito civil instaurado, o MPPB investiga irregularidades na altura de prédios que feriram o gabarito e que resultou no embargo das obras e consequentemente na suspensão do habite-se por parte do Município, responsável pelo processo de licenciamento.

2 – Fase de instrução dos ICs. Não houve acordos  –  Os feitos seguem em instrução, não tendo havido nenhum tipo de ajustamento de conduta ou qualquer  proposta de acordo por parte do MPPB. A promotora explica: “Instauramos inquéritos civis e estamos na fase final da investigação, relativos aos empreendimentos  já identificados por meio de perícia ambiental com excedente a altura do gabarito . Fizemos uma reunião esta semana com as construtoras, com o Município e o Sinduscon para mostrar os danos causados, apresentar o posicionamento do Ministério Público pela demolição do excedente da altura a fim de restaurar os danos ambientais já causados. A orla marítima é um bem de valor imaterial e é esse bem que estamos tutelando com fundamento, inclusive constitucional uma vez que além da CF, a Constituição de Estado da Paraíba em seu artigo 229 estabelece que a nossa zona costeira é patrimônio ambiental, paisagístico, histórico e ecológico, na faixa de 500 metros de largura, devendo o Plano Diretor do Município observar nas construções o escalonamento de gabaritos a partir de doze metros e noventa centímetros, compreendendo pilotos e três andares, podendo atingir trinta e cinco metros de altura, no limite da faixa mencionada neste artigo (art. 229, parágrafo 1º, alínea a da Constituição do Estado da Paraíba)”.

3 – Três prédios irregulares e ampliação da investigação – Até o momento, foram instaurados quatro inquéritos e a investigação constatou irregularidades em três prédios construídos na faixa de 500 metros da faixa de orla marítima de João Pessoa (12,90 metros de altura na primeira quadra, podendo chegar ao máximo de 35 metros no final da faixa de 500 metros a partir da orla). Além dos inquéritos que investigam a situação dessas edificações, o MPPB instaurou um inquérito civil geral visando à implementação da política pública ambiental de forma que fatos dessa natureza não ocorram mais e cobrando do Município a fiscalização efetiva e um protocolo de atuação e fiscalização. Nesses autos, o MPPB investiga a situação de todas as obras existentes na faixa desses 500 metros da orla. A Promotoria de Justiça pediu que a Prefeitura avaliasse todos os projetos executivos e procedesse a fiscalização de todas as obras existentes para verificar se estão em conformidade com os projetos iniciais para os quais tiveram autorização. O objetivo é que o Município embargue todas as obras que estiverem irregulares e ajustem as alturas do gabarito.

O Ministério Público da Paraíba informará a sociedade sobre o andamento dessa investigação por meio de suas fontes oficiais, contando sempre com o apoio da imprensa.