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CONVERSA POLÍTICA

Se constatar ilegalidade, prefeitura terá que revogar licença ou propor demolição em prédio na orla de João Pessoa

É o que diz um dos trechos da decisão juíza Luciana Celle, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que determinou, ao mesmo tempo, que a prefeitura de João Pessoa terá que conceder a licença de habitação (habite-se) ao empreendimento.

Publicado em 27/02/2024 às 10:58 | Atualizado em 27/02/2024 às 11:24


                                        
                                            Se constatar ilegalidade, prefeitura terá que revogar licença ou propor demolição em prédio na orla de João Pessoa

A prefeitura de João Pessoa terá que revogar licenças e/ou iniciar uma ação demolitória em prédio com altura não permitida na orla da capital, se for comprovado que houve ilegalidade na concessão de autorizações para construção.

É o que diz um dos trechos da decisão juíza Luciana Celle, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que determinou, ao mesmo tempo, que a prefeitura de João Pessoa terá que conceder a licença de habitação (habite-se) ao empreendimento imobiliário residencial.

Entendo que a parte autora não pode ser surpreendida com a negativa de licença de habitação (habite-se) do empreendimento Way, pois concluiu a obra de acordo com o alvará de construção concedido", justifica a magistrada.

Nos autos, a atual gestão alega que não concedeu o habite-se porque o alvará de construção foi expedido pelo responsável pela Diretoria de Controle Urbano em 02 de dezembro de 2019, mesmo após constatada uma altura superior à permitida. "Tal decisão foi justificada pelo fato de existir um prédio com o mesmo gabarito, mais próximo da orla".

Na prática, acusa a gestão anterior, do ex-prefeito Luciano Cartaxo (PT), de emitir um alvará com irregularidade.

Em contato com o Conversa Política, o ex-prefeito negou que houve irregularidade na gestão dele. Disse que nunca foi emitido licença indo de encontro a 'lei do gabarito'. Diferentemente do que alega a gestão atual.

Também em contato com o blog, o procurador de João Pessoa, Bruno Nóbrega afirmou que vai recorrer da decisão.

A Procuradoria Geral do município de João Pessoa já está confeccionando o recurso que irá interpôr contra a decisão proferida pela juíza da Quarta Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, que deferiu o pedido de eliminar, requerido pela construtora (...) Ainda na data de ontem, nos reunimos com a equipe técnica da SEPLAN, que nos passou toda a fundamentação, que levou ao indeferimento do pedido administrativo da concessão. E toda essa documentação nós iremos acostar ao recurso, que será interposto em breve perante o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba", afirmou Bruno.

Pronto

Na ação, a empresa Construtora Cobran (Brascon) alega que o empreendimento Way está pronto desde o fim de dezembro, restando apenas e tão somente a entrega das respectivas chaves dos imóveis, e que, há 60 dias, a Diretoria de Controle Urbano da Secretaria de Planejamento de João Pessoa tem se negado a fornecer o habite-se. E justificou que a obra somente foi construída em razão da concessão de alvará de construção expedido pelo próprio Município.

Veja também:

MPPB

Também informou que o Ministério Público instaurou inquéritos para apurar responsabilidades pela construção de prédios na faixa de orla com altura superior ao permitido, como seria o caso do empreendimento Way; e que ficou acordado, após reunião em janeiro deste ano, que o Município não poderá liberar o habite-se dos prédios em construção, sob pena de crime de responsabilidade.

Decisão liminar

Ao justifica a decisão, a juíza Luciana Celler disse que a expedição do alvará de construção é ato administrativo que goza de presunção de veracidade e legitimidade, além do fato de que a prefeitura permitiu a conclusão da obra sem embargo. "Logo, considerando que a construção seguiu o projeto aprovado, a recusa do habite-se é injustificada", segue.

Além disso, segue na decisão, "o periculum in mora também se mostra evidente, tendo em vista o prejuízo financeiro, uma vez que se as chaves dos imóveis não forem entregues no prazo estipulado, haverá uma indenização de 1% por cada mês de atraso a favor dos adquirentes, além do dano a imagem da impetrante".

Imagem ilustrativa da imagem Se constatar ilegalidade, prefeitura terá que revogar licença ou propor demolição em prédio na orla de João Pessoa

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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