CONVERSA POLÍTICA
TJPB declara inconstitucional uso da Bíblia e invocação a Deus na abertura das sessões da ALPB
A ação foi proposta pelo Ministério Público por ferir constitucionais como a laicidade do Estado e a igualdade entre as religiões.
Publicado em 04/02/2026 às 14:50

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declarou, nesta quarta-feira (4), inconstitucional um trecho do Regimento Interno da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) que previa a invocação religiosa na abertura das sessões ordinárias.
A expressão “Sob a proteção de Deus e em nome do povo paraibano, declaro aberta a presente sessão” era tradicionalmente utilizada pelo presidente da Casa durante o pequeno expediente. O dispositivo também fazia referência à presença da Bíblia Sagrada sobre a mesa diretora durante toda a sessão.

A decisão foi tomada no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB). Para o órgão, o art. 78 viola princípios constitucionais como a laicidade do Estado, a liberdade religiosa, a igualdade, a impessoalidade e a neutralidade estatal diante das religiões, previstos na Constituição Estadual em simetria com a Constituição Federal.
Nos autos do processo, a Assembleia Legislativa argumentou que a expressão não impunha qualquer prática religiosa, tratando-se de um ato meramente protocolar, sem efeito normativo. Provocado, o Estado da Paraíba também sustentou que o procedimento reproduz uma prática adotada pelo Congresso Nacional.
Relatora mudou voto após pedido de vista
A relatoria do processo ficou com a desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti, que inicialmente votou pela improcedência da ação. No entanto, o entendimento foi revisto após o voto-vista apresentado pelo desembargador Ricardo Vital, nesta quarta-feira (4), acompanhado pela maioria do colegiado.
Para Ricardo Vital, a norma afronta diretamente a laicidade do Estado ao privilegiar uma crença específica, especialmente ao vincular a abertura das sessões à presença obrigatória da Bíblia Sagrada. Segundo ele, o poder público não pode adotar símbolos ou rituais que representem uma religião em detrimento das demais.
Diante da formação da maioria, a relatora reconsiderou seu voto. Ainda assim, registrou ressalvas. “Continuo entendendo que pode haver, sobre as mesas, um texto sagrado, que pode ser a Bíblia, o Alcorão ou o Livro dos Espíritos, e que essa invocação ao divino deveria ficar a critério de cada Casa Legislativa”, afirmou.
Desembargadores divergiram da inconstitucionalidade
Os desembargadores Aluízio Bezerra e Onaldo Queiroga divergiram da maioria. Para eles, a expressão tem origem histórica e cultural, a mesma que levou à menção a Deus na Constituição Federal. Onaldo também citou dados do IBGE para justificar a referência, destacando que a maioria da população brasileira se declara católica.
O desembargador Abrão Lincoln se absteve de votar.
Com a decisão, o trecho do Regimento Interno da ALPB que trata da invocação religiosa na abertura das sessões perde validade, reforçando o entendimento do Judiciário paraibano sobre a separação entre Estado e religião.

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