icon search
icon search
home icon Home > política > conversa política
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

CONVERSA POLÍTICA

TJPB mantém direito das academias cobrarem de profissionais por uso das instalações

Lei estadual havia proibido a cobrança a personal trainers, fisioterapeutas e outros profissionais pelo uso dos espaços onde atendem seus clientes.

Publicado em 29/10/2025 às 14:25


				
					TJPB mantém direito das academias cobrarem de profissionais por uso das instalações
Foto: Divulgação/Procon-JP. Foto: Divulgação/Procon-JP

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve nesta quarta-feira (29), suspensa a lei estadual que impedia academias e outras entidades de cobrar valores de profissionais de saúde e de educação física pelo uso de suas instalações.

A decisão referendou, por maioria de votos, a liminar concedida pela desembargadora Túlia Neves que suspende os efeitos da Lei Estadual nº 13.694/2025 até o julgamento final da ação.

A norma, aprovada pela Assembleia Legislativa da Paraíba e sancionada em maio deste ano, proibia academias públicas ou privadas, filantrópicas ou não de cobrarem de personal trainers, fisioterapeutas e outros profissionais pelo uso dos espaços onde atendem seus clientes.

Ação movida pelo Sindicato das academias

A ação foi movida pelo Sindicato das Academias e demais Empresas de Prática Esportiva da Paraíba (SADEPE-PB). A entidade argumentou que a norma invade a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e condições para o exercício profissional, além de violar os princípios constitucionais da propriedade privada, da livre concorrência e da livre iniciativa.

Segundo o sindicato, a relação jurídica entre academias e profissionais de saúde ou educação física é de natureza civil-contratual, e não de consumo, motivo pelo qual o Estado não poderia impor proibições que interferissem nessa dinâmica. O Sindicato também alegou que a lei estaria sendo interpretada de forma extensiva por órgãos de fiscalização, como o Procon-JP, que vêm impedindo as academias de cobrar pelo uso de suas instalações.

Decisão referendada

<>

Na decisão que concedeu a liminar, a desembargadora Túlia Neves entendeu que há elementos suficientes para suspender a aplicação da lei. Ela destacou que a norma aparenta extrapolar a competência legislativa do Estado e interferir em relações privadas.

“A tentativa de regulamentar essa relação sob o pretexto de proteção ao consumidor aparenta invadir a esfera de competência legislativa da União”, afirmou a magistrada.

Para a relatora, a lei também pode violar princípios constitucionais da ordem econômica, como os da propriedade privada, livre iniciativa e livre concorrência.

Com o voto da desembargadora confirmado pela maioria dos membros do Órgão Especial, a suspensão da Lei nº 13.694/2025 continua valendo até o julgamento definitivo da ação.

Foto: Divulgação/Procon-JP

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

Tags

Comentários

Leia Também