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CONVERSA POLÍTICA

Toffoli descarta liminar e acelera julgamento de ação contra reajuste de orçamentos na Paraíba

Governo questiona emenda constitucional que criou novas regras reajuste automático dos orçamentos dos Poderes e órgãos autônomos do estado.

Publicado em 03/09/2025 às 15:38


				
					Toffoli descarta liminar e acelera julgamento de ação contra reajuste de orçamentos na Paraíba
Dias Toffoli negou habeas corpus ajuizado pela  Associação de Assistência aos Detentos e seus Familiares do Estado da Paraíba (AADEF/PB).

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu aplicar o rito abreviado na ação movida pelo governo da Paraíba contra emenda constitucional que criou novas regras reajuste automático dos orçamentos dos Poderes e órgãos autônomos do estado. A medida acelera a tramitação e leva o processo diretamente para julgamento definitivo pelo plenário da Corte.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.868 foi apresentada pelo governador da Paraíba contra a Emenda Constitucional nº 61/2025, que incluiu o artigo 172-A na Constituição estadual.

A norma prevê que os orçamentos do Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria Pública sejam corrigidos automaticamente por índice oficial ou pela variação da receita do Estado, o que for mais vantajoso, a partir de 2026.

Argumentos do governo

Na ação, o governador João Azevêdo argumenta que a regra invade a competência do Executivo na condução da política orçamentária. Para o governador, a emenda “invadiu a esfera de atribuição do Chefe do Executivo, que, à luz do que dispõe o art. 165 da CRFB, é aquele que tem a iniciativa da legislação orçamentária”.

O texto também criaria, segundo o autor, uma vantagem indevida para outros poderes:

“(…) pela fórmula criada, independente das circunstâncias sempre haverá reajuste anual automático, seja com base no índice oficial, seja com base na variação de receita (…). A regra hostilizada criou um imperdoável privilégio para outros Poderes e órgãos, vez que apenas o Poder Executivo estará submetido ao elevado ônus decorrente desse cenário negativo”.

Decisão de Toffoli

Apesar de reconhecer a relevância da discussão, Toffoli avaliou que não há urgência imediata para suspender a emenda, já que ela só passa a valer a partir de janeiro de 2026. Assim, o ministro rejeitou analisar liminar no momento e aplicou o rito abreviado, que leva o caso diretamente ao plenário do STF para julgamento definitivo.

O ministro também determinou que a Assembleia Legislativa da Paraíba preste informações no prazo de 10 dias. Em seguida, o processo será encaminhado à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), que terão 5 dias cada para se manifestar. Só então o mérito será levado ao plenário do STF.

Disputa pelo orçamento

A decisão do Toffoli ocorre em meio a outro embate entre Executivo e Legislativo em relação ao Orçamento do Estado da Paraíba para o próximo ano. A ADI 7.867 foi movida pelo governo para derrubar a LDO 2026 promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino (Republicanos). O pedido está no gabinete do ministro Edson Fachin, que ainda não se manifestou no processo.

Dias Toffoli negou habeas corpus ajuizado pela  Associação de Assistência aos Detentos e seus Familiares do Estado da Paraíba (AADEF/PB)

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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