CONVERSA POLÍTICA
União Brasil: TSE aprova registro do novo partido que terá comando duplo na Paraíba
A legenda será administrada de forma compartilhada entre Efraim Filho e Julian Lemos com foco nas Eleições 2022.
Publicado em 09/02/2022 às 7:21 | Atualizado em 09/02/2022 às 7:52
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (8), o pedido de registro do estatuto e do programa partidário do União Brasil (União), agremiação política resultante da fusão entre DEM e PSL. Com a mudança, o União Brasil terá acesso a R$ 1 bilhão de fundo eleitoral.
A nova legenda terá como número nas urnas o 44 e será presidida nacionalmente por Luciano Bivar, com ACM Neto como Secretário Geral. O deputado Efraim Filho (ex-DEM) será o 1° Secretário. "Único paraibano na executiva nacional", destacou ao Conversa Política.
Na Paraíba, Efraim explicou que o novo partido terá gestão compartilhada entre ele e o deputado Julian Lemos (ex-PSL). Um fica responsável pelas articulações para a majoritária e o outro pela disputa proporcional.
"Aqui vamos fazer uma gestão conjunta. Meu projeto e o de Julian não se conflitam, são complementares. Eu sou candidato ao Senado e ficaremos com a definição sobre a chapa majoritária. Julian é candidato à reeleição a deputado federal e coordenará a chapa proporcional", esclareceu.
Fundão
O novo partido terá a maior bancada do Congresso Nacional. Na Câmara, o PSL possui no momento 55 deputados e o DEM 26, resultando em 81 parlamentares. Já no Senado Federal, são cinco pelo DEM e dois pelo PSL, chegando em sete.
Serão ainda três governadores (Goiás, Mato Grosso e Rondônia), 129 deputados estaduais e distritais e 552 prefeituras.
Pode ocorrer, contudo, significativa migração de parlamentares descontentes com a fusão. Para isso, os deputados devem aproveitar a chamada janela partidária, que permite, em um intervalo de tempo predeterminado antes das eleições para a Câmara, a mudança de sigla sem perda de mandato. Neste ano, a janela ficará aberta entre 3 de março e 1º de abril.
Em seu estatuto, a União Brasil se declara “social liberalista” e defende o papel do Estado como “regulador” da economia, focado em garantir à população serviços essenciais “como saúde, educação, segurança, liberdade, habitação e saneamento”.
Lei dos partidos
A fusão e a incorporação de partidos estão previstas na Lei nº 9.096/1995, a chamada Lei dos Partidos Políticos. Para se fundirem ou incorporarem outros partidos, as agremiações políticas precisam estar regularmente registradas no TSE há, pelo menos, cinco anos.
No caso do novo partido União, a deliberação para a fusão da nova agremiação foi aprovada em convenção nacional conjunta realizada no dia 6 de outubro de 2021.
Ao votar, o relator do pedido, ministro Edson Fachin, enfatizou que o novo partido atendeu a todas as exigências para a respectiva criação. “Conforme a previsão contida no artigo 29 da Lei dos Partidos Políticos, devem ser somados os votos dos respectivos partidos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, para efeitos da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito às propagandas de rádio e TV”, afirmou.
Aprovação
A decisão terá cumprimento imediato, devendo ser informada à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal, ao cartório competente do registro civil das pessoas jurídicas e aos Tribunais Regionais Eleitorais.
A nova sigla deve, no prazo de 30 dias, apresentar ao TSE a comprovação do pedido de encerramento das contas bancárias dos antigos partidos e, em até 90 dias, entregar a prova do cancelamento das respectivas inscrições no CNPJ junto à Secretaria da Receita Federal, conforme previsto na Resolução TSE nº 23.571.
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