POLÍTICA
Lei exige 'ficha limpa' para diretores de ONGs
Nova lei foi sancionada nesta quinta-feira (31) pela preseidente Dilma.
Publicado em 01/08/2014 às 6:00 | Atualizado em 04/03/2024 às 17:26
O projeto de lei que cria um novo marco regulatório para as organizações não governamentais (ONGs) foi sancionado, ontem, pela presidenta Dilma Rousseff. A lei estabelece normas para as parcerias voluntárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios com as organizações e estabelece regras para evitar o favorecimento de grupos específicos e a escolha de entidades sem preparo técnico ou estrutura para o cumprimento dos projetos. O novo texto traz também a exigência da ficha limpa tanto para as organizações quanto para os seus dirigentes.
Pela proposta, as ONGs terão que participar de processo seletivo (chamada pública) inscrevendo seus projetos para serem selecionados, pondo fim a uma das principais polêmicas referentes às parcerias, a forma de seleção. Terão ainda que cumprir uma série de requisitos para fazer parcerias com os governos.
Entre as exigências para firmar os contratos estão: existir há, no mínimo, três anos; ter experiência prévia na realização do objeto do convênio; e ter capacidade técnica e operacional para desenvolver as atividades propostas.
A presidenta Dilma Rousseff disse ainda que a democracia se fortalece quando se abre para a participação social e destacou que a criação de regras claras vai permitir o reconhecimento por parte do Estado da relevância e importância dessas instituições.
“A legislação cria um ambiente muito mais adequado para a atuação das organizações da sociedade civil e reconhece nelas parceiras fundamentais do Estado na implementação de políticas em favor dos nossos cidadãos”, ressaltou Dilma Rousseff.
A presidenta destacou que as regras mais transparentes fortalecem o reconhecimento das organizações e irá evitar que os erros de poucos contaminem o trabalho de milhares.
FICHA LIMPA
Passa a ser lei nacional a determinação de que as organizações e os dirigentes que tenham praticados crimes e outros atos de violação aos princípios e diretrizes ficam impedidos de celebrar novas parcerias.
A medida vinha sendo aplicada nas parcerias firmadas pelo Poder Executivo Federal desde 2011.
NORMA OBRIGA PLANEJAMENTO PRÉVIO
Além disso, a norma prevê regras mais rígidas no planejamento prévio dos órgãos públicos, no monitoramento e na avaliação, e um sistema de prestação de contas diferenciado por volume de recursos.
A diretora executiva da Associação Brasileira das Organizações Não Governamentais (Abong), Vera Masagão, disse que a sanção da lei abre as portas para a regulamentação das ações. “Este é apenas o ponto de partida de um trabalho árduo que é a regulamentação que não vai ser apenas no nível da União. Vai dar muito trabalho assessorar e criar as condições para que todos os municípios possam implementar essas ações”.
Segundo a representante da Abong, o marco ajudará na constituição de um Estado mais forte e com capacidade de implementar políticas públicas, “com diálogo permanente com a sociedade e suas organizações”.
O texto é resultado de inúmeras rodadas de consultas e debates públicos com a participação de representantes das organizações da sociedade civil, de parlamentares e da Plataforma por um Novo Marco Regulatório para as Organizações da Sociedade Civil, aliança que reúne organizações.
O ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Gilberto Carvalho, citou o caráter suprapartidário das discussões no Congresso em torno do aprimoramento do projeto. Ele destacou a colaboração de diversos parlamentares como os senadores da oposição Aloysio Nunes (PSDB-SP).
PROMOTOR VÊ AVANÇO
Para o promotor das Fundações de João Pessoa, Alexandre Jorge da Nóbrega, entre os aspectos importantes do marco regulatório estão as diretrizes traçadas do ponto de vista da transparência e da prestação de contas.
O principal avanço é estabelecer maior transparência nos vínculos formais em parcerias com os órgãos públicos”, reforçou.
Ele também ressaltou que toda regulamentação que estabelece regras facilita o relacionamento com os órgãos de orientação e fiscalização, como é o caso do Ministério Público.
SEM CONTROLE
Ainda segundo o promotor, a principal irregularidade encontrada na fiscalização de fundações e associações na Paraíba é a falta de controle do poder público na fiscalização dos recursos aplicados.
“Ele (órgão) está obrigado a fiscalizar ou estaria incorrendo em ato de improbidade. Verificamos com o marco regulatório regras mais rígidas nessa tarefa de fiscalizar. O que é muito positivo”, ressaltou.
REGRAS NÃO VALEM PARA RECURSO EXTERNO
As regras não valerão, entretanto, para parcerias com recursos vindos de organismos internacionais, que terão de observar os termos de acordo ou convenção da qual o Brasil seja signatário. As exigências só serão dispensadas se a ONG atuar na proteção de pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança.
Nessas situações, ocorrerá a dispensa do chamamento. Outros casos de dispensa do chamamento público para as parcerias são guerra ou perturbação da ordem pública e paralisação das atividades por outra ONG.
Será considerado inexigível o chamamento se for inviável a competição entre as organizações. Como parte do acordo para viabilizar a aprovação do texto, o governo vetará um dos casos previstos de dispensa (quando o objeto esteja sendo realizado adequadamente por, pelos menos, cinco anos sem problemas).
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