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POLÍTICA

Liminar suspende lei aprovada por Câmara de São Bento que criou 65 cargos no Executivo

TJPB diz que lei gera despesas ao Executivo e contraria o que determina a Constituição da Paraíba.

Publicado em 15/02/2018 às 17:08


                                        
                                            Liminar suspende lei aprovada por Câmara de São Bento que criou 65 cargos no Executivo
FOTO EDNALDO ARAUJO

				
					Liminar suspende lei aprovada por Câmara de São Bento que criou 65 cargos no Executivo
Liminar foi prolatada por unanimidade pelos desembargadores do Tribunal de Justiça da PB. FOTO EDNALDO ARAUJO

Uma decisão do Tribunal de Justiça suspendeu de forma cautelar uma lei municipal que criou 65 novos cargos públicos no município de São Bento, no Sertão da Paraíba. A decisão, tomada pelo Pleno do Tribunal, atendeu ao pedido em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo prefeito da cidade, Jarques Lúcio Silva Segundo.

Segundo o relatório do desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, o prefeito encaminhou à Câmara Municipal projeto de lei para a ampliação de cargos do quadro de pessoal efetivo. Mas os vereadores aumentaram o número original de vagas em 65, gerando despesas ao Executivo e contrariando o que determina a Constituição do Estado da Paraíba.

Dentre os dispositivos apontados pelo prefeito está o artigo que diz que compete ao prefeito “exercer, privativamente, a iniciativa de leis que disponham sobre a criação, extinção, formas de provimento e regime jurídico de cargo, funções ou empregos públicos ou que aumentem sua remuneração, criação e estrutura de secretarias e órgãos da administração e dos serviços público e matérias tributária e orçamentária.”

Poder limitado

Em seu voto, o relator Saulo Benevides observou que o Supremo Tribunal Federal decidiu que “não havendo aumento de despesa, o Poder Legislativo pode emendar projeto de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, mas esse poder não é ilimitado, não se estendendo ele a emendas que não guardem estreita pertinência com o objeto do projeto encaminhado ao Legislativo pelo Executivo e que digam respeito a matéria que também é de iniciativa privativa daquela autoridade”.

O magistrado reconheceu na ADI a plausibilidade do direito e o perigo da demora, afirmando que em caso de continuidade dos dispositivos ora impugnados, os mesmos implicarão em aumento de despesa para o Município de São Bento, o que poderá acarretar o aparente colapso financeiro do ente federativo. “Por essa razão, concedo a medida cautelar no sentido de suspender a Lei nº 657/2016 do Município de São Bento, até o julgamento final da ADI”, finalizou o desembargador Saulo Benevides.

Imagem

Josusmar Barbosa

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