POLÍTICA
Liminar suspende lei aprovada por Câmara de São Bento que criou 65 cargos no Executivo
TJPB diz que lei gera despesas ao Executivo e contraria o que determina a Constituição da Paraíba.
Publicado em 15/02/2018 às 17:08
Uma decisão do Tribunal de Justiça suspendeu de forma cautelar uma lei municipal que criou 65 novos cargos públicos no município de São Bento, no Sertão da Paraíba. A decisão, tomada pelo Pleno do Tribunal, atendeu ao pedido em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo prefeito da cidade, Jarques Lúcio Silva Segundo.
Segundo o relatório do desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, o prefeito encaminhou à Câmara Municipal projeto de lei para a ampliação de cargos do quadro de pessoal efetivo. Mas os vereadores aumentaram o número original de vagas em 65, gerando despesas ao Executivo e contrariando o que determina a Constituição do Estado da Paraíba.
Dentre os dispositivos apontados pelo prefeito está o artigo que diz que compete ao prefeito “exercer, privativamente, a iniciativa de leis que disponham sobre a criação, extinção, formas de provimento e regime jurídico de cargo, funções ou empregos públicos ou que aumentem sua remuneração, criação e estrutura de secretarias e órgãos da administração e dos serviços público e matérias tributária e orçamentária.”
Poder limitado
Em seu voto, o relator Saulo Benevides observou que o Supremo Tribunal Federal decidiu que “não havendo aumento de despesa, o Poder Legislativo pode emendar projeto de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, mas esse poder não é ilimitado, não se estendendo ele a emendas que não guardem estreita pertinência com o objeto do projeto encaminhado ao Legislativo pelo Executivo e que digam respeito a matéria que também é de iniciativa privativa daquela autoridade”.
O magistrado reconheceu na ADI a plausibilidade do direito e o perigo da demora, afirmando que em caso de continuidade dos dispositivos ora impugnados, os mesmos implicarão em aumento de despesa para o Município de São Bento, o que poderá acarretar o aparente colapso financeiro do ente federativo. “Por essa razão, concedo a medida cautelar no sentido de suspender a Lei nº 657/2016 do Município de São Bento, até o julgamento final da ADI”, finalizou o desembargador Saulo Benevides.
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