POLÍTICA
Permissividade de nova legislação eleitoral acirra disputas deste ano
Normas foram aprovadas em 2015 e proíbem unicamente o pedido explícito de votos de pré-candidatos.
Publicado em 14/02/2016 às 8:00
A redução no período da campanha eleitoral não chegou a comprometer as atividades dos pré-candidatos. Mais permissiva, a legislação eleitoral autoriza por exemplo, que os políticos se apresentem como pré-candidatos e até mesmo realizem eventos partidários com a participação da população, sem que isso caracterize propaganda eleitoral antecipada.
A única proibição é o pedido explícito de votos, o que por enquanto está sendo obedecido pela maioria dos pré-candidatos. A propaganda eleitoral será iniciada no dia 16 de agosto, mas antes disso os pré-candidatos reforçam a presença em eventos e nas redes sociais.
Pelas novas regras estabelecidas a partir da reforma eleitoral, aprovada no ano passado, é permitido que os pré-candidatos divulguem posicionamento pessoal sobre questões políticas e participem de encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos
Com o respaldo da legislação eleitoral, Wilson Filho (PTB) não perdeu tempo e já prometeu intensificar a presença nas comunidades através da plenária ‘Nossa João Pessoa’. Pré-candidato à prefeitura, o parlamentar pretende levar especialistas para ouvir as principais reclamações da população e com base na demanda elaborar seu plano de governo para a capital.
O PTB já realizou quatro plenárias em bairros da capital. Nas redes sociais a presença de Wilson Filho é ainda mais marcante. Em suas páginas ele fala do fortalecimento do seu partido para a disputa e faz críticas ao atual prefeito, Luciano Cartaxo.
O candidato do PSB, João Azevedo, também não perde uma oportunidade para promover sua imagem. Apesar da maioria das plenárias do seu partido serem realizadas internamente, o prefeiturável aproveita os eventos do governo do Estado para reforçar sua imagem e garantir aproximação com a população. As críticas a Cartaxo também são constantes nas entrevistas concedidas por Azevedo. Por sua vez, Manoel Junior (PMDB) se apresenta como uma terceira via e inclusive tem apontado nas redes sociais suas propostas para a cidade.
Após assumir sua pré-candidatura à prefeitura de Campina Grande, Veneziano Vital do Rêgo (PMDB) passou a bombardear a administração feita por Romero Rodrigues (PSDB) e divulgar de forma mais intensa as ações do seu mandato como deputado federal e obras executadas durante o período que administrou a cidade. Nas redes sociais ele garante que este ano vai trabalhar ainda mais por Campina.
Para o procurador regional eleitoral, João Bernardo da Silva, as mudanças na legislação vão dificultar o trabalho de fiscalização e tornar a disputa desigual, já que tende a favorecer os candidatos mais abastados. Com uma permissividade maior, o procurador acredita que o controle ficará mais difícil.
“Há uma margem grande de subjetividade no texto quando fala em pedido explícito de voto. Então existem condutas que podem servir de subterfúgio para os pré-candidatos pedirem votos. Há uma liberdade maior para manifestação, mas isso pode levar uma disputa desigual. Agora ele pode enaltecer suas qualidades, se apresentar como pré-candidato”, avaliou. Conforme o procurador, por enquanto o Ministério Público Eleitoral não tem recebido denúncias.
O curto limiar entre liberdade e crime eleitoral
Permitido:
- Menção à pretensa candidatura;
- Exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos;
- Participação em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos;
- Divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais;
- Participar em reuniões realizadas em local fechado, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias.
Proibido:
- Pedido explícito de voto;
- Convocação, por parte do presidente da República, dos presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal, de redes de radiodifusão para divulgação de atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos políticos e seus filiados ou instituições .
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