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PLENO PODER

STF mantém lei das custas judiciais da Paraíba, mesmo com valores entre os mais altos do país

Publicado em 25/10/2021 às 8:41


                                        
                                            STF mantém lei das custas judiciais da Paraíba, mesmo com valores entre os mais altos do país

				
					STF mantém lei das custas judiciais da Paraíba, mesmo com valores entre os mais altos do país
Foto: Ascom.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a lei de custas do Estado da Paraíba. O julgamento tratou de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Conselho Federal da OAB. O voto vencedor foi conduzido pelo ministro Alexandre de Moraes, seguido pelos ministros Dias Tóffoli, Carmem Lúcia, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Luís Fux, que divergiram do voto do relator, ministro Edson Fachin.

As custas judiciais praticadas na Paraíba estão entre as mais elevadas do país.

Em seu voto o ministro Alexandre de Moraes lembrou que, conforme consignou no julgamento da ADI 5470, de sua relatoria, a jurisprudência pacífica firmada no STF aponta a validade da utilização do valor da causa como critério hábil para definição do valor das taxas judiciárias, desde que sejam estabelecidos valores mínimos e máximos, cumprindo indagar se tais valores: (a) guardam correlação com o serviço prestado, (b) mostram-se razoáveis e proporcionais, (c) não impedem o acesso ao Judiciário; e (d) não possuem caráter confiscatório.

“Os valores praticados pela legislação impugnada, portanto, não se mostram discrepantes daqueles verificados em outros Estados da Federação, nem se aproximam dos casos excepcionais em que a Corte censurou leis que promoveram uma majoração abrupta e desproporcional”, concluiu Moraes em seu voto.

*** Com informações da Ascom do TJPB

Imagem ilustrativa da imagem STF mantém lei das custas judiciais da Paraíba, mesmo com valores entre os mais altos do país

João Paulo Medeiros

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