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STF mantém lei das custas judiciais da Paraíba, mesmo com valores entre os mais altos do país
Publicado em 25/10/2021 às 8:41
![STF mantém lei das custas judiciais da Paraíba, mesmo com valores entre os mais altos do país](https://cdn.jornaldaparaiba.com.br/wp-content/uploads/2018/01/500x300/Processos-TJPB-7.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.jornaldaparaiba.com.br%2Fwp-content%2Fuploads%2F2018%2F01%2FProcessos-TJPB.jpg%3Fxid%3D592368&xid=592368)
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O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a lei de custas do Estado da Paraíba. O julgamento tratou de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Conselho Federal da OAB. O voto vencedor foi conduzido pelo ministro Alexandre de Moraes, seguido pelos ministros Dias Tóffoli, Carmem Lúcia, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Luís Fux, que divergiram do voto do relator, ministro Edson Fachin.
As custas judiciais praticadas na Paraíba estão entre as mais elevadas do país.
Em seu voto o ministro Alexandre de Moraes lembrou que, conforme consignou no julgamento da ADI 5470, de sua relatoria, a jurisprudência pacífica firmada no STF aponta a validade da utilização do valor da causa como critério hábil para definição do valor das taxas judiciárias, desde que sejam estabelecidos valores mínimos e máximos, cumprindo indagar se tais valores: (a) guardam correlação com o serviço prestado, (b) mostram-se razoáveis e proporcionais, (c) não impedem o acesso ao Judiciário; e (d) não possuem caráter confiscatório.
“Os valores praticados pela legislação impugnada, portanto, não se mostram discrepantes daqueles verificados em outros Estados da Federação, nem se aproximam dos casos excepcionais em que a Corte censurou leis que promoveram uma majoração abrupta e desproporcional”, concluiu Moraes em seu voto.
*** Com informações da Ascom do TJPB
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