O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou dispositivos de leis da Paraíba que garantiam à Polícia Civil autonomia funcional, administrativa, orçamentária e financeira. Por unanimidade, o colegiado julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6599.
A ação foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, contra dispositivos da Lei estadual 11.471/2019 e da Lei Complementar estadual 85/2008.
Jurisprudência
Relatora da ação, a ministra Rosa Weber destacou que a jurisprudência do STF considera inadmissível a concessão de autonomia funcional, administrativa, financeira e orçamentária às Polícias Civis.
O motivo é a existência de vínculo hierárquico de subordinação das polícias estaduais e do Distrito Federal aos seus respectivos governadores.
Ela acrescentou que a Constituição Federal, em diversas passagens, reconhece expressamente a autonomia de diversas instituições, como o Ministério Público, as Defensorias Públicas, entidades da administração direta e indireta e universidades. “No entanto, em relação às Polícias não há qualquer menção. O silêncio é eloquente”, concluiu.
*** Com informações da ASCOM STF
É inadimissível a Polícia Judiciária ser totalmente submissa ao Governador. É a política influenciando nas possíveis investigações que envolvam desvios do erário públivo estadual.
Na minha opinião, é inadimissível a Polícia Judiciária ser totalmente submissa ao Governador. É a política influenciando nas possíveis investigações que envolvam desvios do erário públivo estadual.
Na minha opinião, é inadimissível a Polícia Judiciária ser totalmente submissa ao Governador. É a política influenciando nas possíveis investigações que envolvam desvios do erário públivo estadual.