PLENO PODER
STF decide pela inconstitucionalidade de leis que davam autonomia à Polícia Civil da Paraíba
Publicado em 30/10/2021 às 16:31
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou dispositivos de leis da Paraíba que garantiam à Polícia Civil autonomia funcional, administrativa, orçamentária e financeira. Por unanimidade, o colegiado julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6599.
A ação foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, contra dispositivos da Lei estadual 11.471/2019 e da Lei Complementar estadual 85/2008.
Jurisprudência
Relatora da ação, a ministra Rosa Weber destacou que a jurisprudência do STF considera inadmissível a concessão de autonomia funcional, administrativa, financeira e orçamentária às Polícias Civis.
O motivo é a existência de vínculo hierárquico de subordinação das polícias estaduais e do Distrito Federal aos seus respectivos governadores.
Ela acrescentou que a Constituição Federal, em diversas passagens, reconhece expressamente a autonomia de diversas instituições, como o Ministério Público, as Defensorias Públicas, entidades da administração direta e indireta e universidades. "No entanto, em relação às Polícias não há qualquer menção. O silêncio é eloquente", concluiu.
*** Com informações da ASCOM STF
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