PLENO PODER
Desfecho da Operação Famintos acumula 1.225 anos de prisão em duas sentenças
No somatório da primeira, 498 anos. Na segunda sentença são 727
Publicado em 17/11/2021 às 12:55
![Desfecho da Operação Famintos acumula 1.225 anos de prisão em duas sentenças](https://cdn.jornaldaparaiba.com.br/wp-content/uploads/2019/09/500x300/merenda-7.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.jornaldaparaiba.com.br%2Fwp-content%2Fuploads%2F2019%2F09%2Fmerenda.jpg%3Fxid%3D594296&xid=594296)
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A segunda sentença da Operação Famintos, divulgada ontem pela 4ª Vara da Justiça Federal, é um desfecho de uma investigação feita pelo MPF e pela Polícia Federal que 'vasculhou' contratos da merenda escolar do município entre os anos de 2013 e 2019 - na gestão do ex-prefeito Romero Rodrigues (PSD).
Foram 4 ex-secretários e outras 13 pessoas condenadas. Se somadas, as penas aplicadas na sentença somam 727 anos de prisão, parte em reclusão e parte em detenção.
O montante 'elástico' pode assustar alguns, mas não é isolado no decorrer da operação.
Na primeira sentença, publicada no fim de 2019, 16 empresários foram condenados e o total de penas aplicadas superou os 498 anos.
Somando-se o total das duas sentenças são 1.225 anos de pena, num desfecho catastrófico para os réus.
Evidentemente que o patamar elevado esbarra, caso as decisões sejam mantidas, no limite legal de 30 anos - no máximo - previsto pelo ordenamento jurídico brasileiro. Mas o 'peso' da caneta parece ter um efeito pedagógico para agentes públicos e empresários que atuam numa área tão essencial como é a Educação pública: é preciso cautela e zelo na aplicação de cada centavo.
Executar processos licitatórios no 'automático', assinar contratos sem uma leitura prévia e sem observar, minimamente, os documentos homologados, pode ser perigoso nos dias atuais. Agir à margem da lei, de forma dolosa, mais ainda.
Todos podem reverter ainda as duas sentenças. É preciso continuar garantindo a todos o contraditório e a ampla defesa, além do princípio da presunção de inocência. Inclusive, no caso dos núcleo empresarial, os réus já recorreram ao TRF5. O núcleo de servidores, certamente, fará o mesmo.
Mas a investigação tem, por hora, um resultado. E ele está materializado, nesse momento, pelo somatório das penas aplicadas.
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