icon search
icon search
home icon Home > política > pleno poder
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

PLENO PODER

Desfecho da Operação Famintos acumula 1.225 anos de prisão em duas sentenças

No somatório da primeira, 498 anos. Na segunda sentença são 727

Publicado em 17/11/2021 às 12:55


                                        
                                            Desfecho da Operação Famintos acumula 1.225 anos de prisão em duas sentenças

				
					Desfecho da Operação Famintos acumula 1.225 anos de prisão em duas sentenças
Foto: Arquivo Jornal da Paraíba.

A segunda sentença da Operação Famintos, divulgada ontem pela 4ª Vara da Justiça Federal, é um desfecho de uma investigação feita pelo MPF e pela Polícia Federal que 'vasculhou' contratos da merenda escolar do município entre os anos de 2013 e 2019 - na gestão do ex-prefeito Romero Rodrigues (PSD).

Foram 4 ex-secretários e outras 13 pessoas condenadas. Se somadas, as penas aplicadas na sentença somam 727 anos de prisão, parte em reclusão e parte em detenção.

O montante 'elástico' pode assustar alguns, mas não é isolado no decorrer da operação.

Na primeira sentença, publicada no fim de 2019, 16 empresários foram condenados e o total de penas aplicadas superou os 498 anos.

Somando-se o total das duas sentenças são 1.225 anos de pena, num desfecho catastrófico para os réus.

Evidentemente que o patamar elevado esbarra, caso as decisões sejam mantidas, no limite legal de 30 anos - no máximo - previsto pelo ordenamento jurídico brasileiro. Mas o 'peso' da caneta parece ter um efeito pedagógico para agentes públicos e empresários que atuam numa área tão essencial como é a Educação pública: é preciso cautela e zelo na aplicação de cada centavo.

Executar processos licitatórios no 'automático', assinar contratos sem uma leitura prévia e sem observar, minimamente, os documentos homologados, pode ser perigoso nos dias atuais. Agir à margem da lei, de forma dolosa, mais ainda.

Todos podem reverter ainda as duas sentenças. É preciso continuar garantindo a todos o contraditório e a ampla defesa, além do princípio da presunção de inocência. Inclusive, no caso dos núcleo empresarial, os réus já recorreram ao TRF5. O núcleo de servidores, certamente, fará o mesmo.

Mas a investigação tem, por hora, um resultado. E ele está materializado, nesse momento, pelo somatório das penas aplicadas.

Imagem ilustrativa da imagem Desfecho da Operação Famintos acumula 1.225 anos de prisão em duas sentenças

João Paulo Medeiros

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp