Operação Dublê: Justiça reconhece prescrição, mas manda ex-prefeito devolver mais de R$ 500 mil

Magistrado considerou mudanças recentes na legislação

Ex-prefeito de Catingueira Edvan Félix (Foto: Francisco França/Arquivo)
Ex-prefeito de Catingueira Edvan Félix (Foto: Francisco França/Arquivo)
Ex-prefeito de Catingueira Edvan Félix (Foto: Francisco França/Arquivo)

Duas sentenças publicadas no Diário da Justiça Federal de ontem determinam que o ex-prefeito da cidade de Catingueira, José Edivan Félix, devolva aos cofres públicos mais de meio milhão de reais. As ações de improbidade administrativas foram movidas pelo MPF, como desdobramentos da Operação Dublê.

Nas decisões o juiz da 14ª Vara da Justiça Federal, Rafael Chalegre do Rêgo Barros, reconhece a prescrição dos casos para imputar a prática de improbidade e outras sanções aos investigados, diante da alteração da legislação sobre o tema ocorrida ano passado, mas determina o ressarcimento dos cofres públicos.

Na primeira ação o MPF apontou a desvios de recursos em benefícios na construção de uma escola pública. O ex-gestor foi condenado a ressarcir R$ 458 mil. Já o espólio de José Hamilton de Remígio Assis Marques terá que devolver R$ 30 mil; à empresa Belo Monte Construtora e Jair Ferreira de Lima foi determinado o ressarcimento de R$ 451 mil.

Operação Dublê: Justiça reconhece prescrição, mas manda ex-prefeito devolver mais de R$ 500 mil
Foto: reprodução

No segundo caso, a Justiça determinou o ressarcimento de R$ 21,9 mil aos cofres públicos por parte de José Edivan Félix e do espólio de José Hamilton Remígio de Assis.

Na ação o MPF apontou desvios na “na Ação Concessão de Bolsa para Jovens em Situação de Vulnerabilidade” e “desvios de recursos na Ação Serviços de Proteção Social Básica às Famílias – Nacional”.

Nos dois processos, as defesas dos investigados negaram as irregularidades. Cabe recurso da decisão.

Análise

Embora a legislação tenha alterado a lei de improbidade, dificultando as investigações e a punição dos investigados, determinar o ressarcimento ao erário é uma forma de ‘amenizar’ os danos provocados pela mudança legislativa.