PLENO PODER
Juiz rejeita embargos e mantém sentença da Famintos que condenou ex-secretários
Juiz considerou que pedidos questionaram o mérito da sentença
Publicado em 03/12/2021 às 11:43
![Juiz rejeita embargos e mantém sentença da Famintos que condenou ex-secretários](https://cdn.jornaldaparaiba.com.br/wp-content/uploads/2019/07/500x700/coletiva-famintos-9.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.jornaldaparaiba.com.br%2Fwp-content%2Fuploads%2F2019%2F07%2Fcoletiva-famintos.jpeg%3Fxid%3D595959&xid=595959)
![Juiz rejeita embargos e mantém sentença da Famintos que condenou ex-secretários](https://cdn.jornaldaparaiba.com.br/wp-content/uploads/2019/07/500x300/coletiva-famintos-9.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.jornaldaparaiba.com.br%2Fwp-content%2Fuploads%2F2019%2F07%2Fcoletiva-famintos.jpeg%3Fxid%3D595960&xid=595960)
O juiz da 4ª Vara da Justiça Federal, Vinícius Costa Vidor, rejeitou os embargos de declaração propostos pelas defesas do ex-secretário de Administração de Campina Grande, Paulo Roberto Diniz; pela esposa dele, Maria José Diniz; e pelo empresário Severino Roberto Maia de Miranda. A decisão foi publicada na última quarta-feira.
Os três, juntamente com outras 14 pessoas, foram condenados em primeira instância no núcleo de servidores investigados pela Operação Famintos, do MPF e da Polícia Federal.
A figura do embargo de declaração é utilizada para questionar pontos obscuros, imprecisos ou que sejam contraditórios em decisões judiciais.
Ao analisar os pedidos, o magistrado considerou que eles "atacam as conclusões de mérito acerca da existência de elementos suficientes para a condenação, questionando o próprio julgamento realizado, para o que não se presta o recurso interposto".
![Juiz rejeita embargos e mantém sentença da Famintos que condenou ex-secretários](https://cdn.jornaldaparaiba.com.br/wp-content/uploads/2021/12/500x300/print-embargo-9.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.jornaldaparaiba.com.br%2Fwp-content%2Fuploads%2F2021%2F12%2Fprint-embargo.png%3Fxid%3D595961&xid=595961)
Paulo Roberto Diniz foi condenado a 139 anos, 09 meses e 15 dias de pena privativa de liberdade, sendo 72 anos, 01 mês e 15 dias de reclusão e 67 anos e 08 meses de detenção.
A esposa dele, Maria José Diniz, foi condenada a 94 anos, 10 meses e 15 dias de pena privativa de liberdade, sendo 39 (trinta e nove) anos e 03 (três) meses de reclusão e 55 (cinquenta e cinco) anos, 07 sete meses e 15 (quinze) dias
de detenção.
Já Severino Roberto foi condenado a 11 (onze) anos e 08 (oito) meses de pena privativa de liberdade, sendo 08 (oito) anos e 02 (dois) meses de reclusão e 03 (três) anos e 06 (seis) meses de detenção.
Todos eles, claro, têm direito a recorrer da decisão junto ao TRF5.
Comentários