PLENO PODER
Justiça autoriza aborto de feto com síndrome de body stalk na PB
Body stalk não está no 'rol do aborto legal', mas decisão segue jurisprudência do STF. Anomalia impossibilita sobrevivência do feto.
Publicado em 20/12/2022 às 18:50
A síndrome de body stalk é uma condição em que há múltiplas malformações congênitas graves no feto, impossibilitando a sobrevivência deste fora do útero. Nesta segunda-feira (19), a 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campina Grande concedeu alvará judicial a uma mulher para a realização de procedimento de interrupção de gravidez, em caráter de urgência, de feto de 24 semanas que apresenta a anomalia. Síndrome não está no 'rol do aborto legal', mas decisão segue jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).Segundo consta no processo, a síndrome é uma má formação maciça e geralmente letal do tórax e/ou abdome. No caso, órgãos intratorácicos e abdominais encontram-se fora da cavidade abdominal; o cordão pode estar completamente ausente ou extremante encurtado, tornando o quadro global incompatível com a vida extrauterina. A decisão está em consonância com parecer do Ministério Público da Paraíba e afasta qualquer conduta típica penal. De acordo com a Promotoria de Justiça, o aborto de feto com a síndrome de body stalk, embora não previsto no “rol do aborto legal”, é um direito da gestante, visto que há inviabilidade de vida extrauterina para o feto.
Justiça autorizou aborto
O parecer no caso foi dado pelo promotor de Justiça que atua na área criminal em Campina Grande, Osvaldo Lopes Barbosa, e julgado pela juíza Thana Michelle Carneiro Rodrigues, do 1º Tribunal do Júri. De acordo com o representante do MPPB, o processo está corroborado de vasta documentação, inclusive laudo médico dando conta que o feto que vem sendo gerado foi diagnosticado com síndrome de body stalk (SBS).Jurisprudência para aborto
Tanto o promotor quanto a juíza consideraram a jurisprudência do Superior Tribunal Federal, pois, assim como na anencefalia, a síndrome de body stalk inviabiliza a vida fora do útero. “Seria desumano e degradante impingir a esta senhora a manutenção da gravidez quando constatada está, em laudo médico, a letalidade do feto (…). A opção pela interrupção desta gestação, não sendo configurado o crime de aborto, centra-se na conduta moral da requerente, justificada na sua petição inicial ante as dificuldades físicas e psíquicas da peticionante para a proteção da vida inviável que carrega em seu ventre (...). O feto portador da síndrome de body stalk, ainda que sobreviva ao nascimento por algumas horas, tem mínima sobrevida, enquanto a gestante, mantida a gestação em tais circunstâncias, sofre maiores riscos à sua saúde e absurdo desgaste psicológico, com sério comprometimento de sua integridade orgânica”, considerou Osvaldo Lopes. O promotor, ainda no parecer, destacou que não se tratava de determinar a interrupção da gravidez ou concordar com a prática, mas em reconhecer o direito da gestante escolher, sem que seja criminalizada por isso. O aborto é permitido no Brasil apenas em três casos: gravidez de risco à vida da gestante; gravidez resultante de violência sexual; e anencefalia fetal. “Assim sendo, obrigar a gestante a prosseguir com a gestação é medida por demais dolorosa e cruel, além de colocar em risco até à própria saúde da mesma, conforme laudo da lavra das médicas especialistas. Em face do exposto, autorizo a realização do procedimento de interrupção da gravidez, desde que haja viabilidade médica para tanto, ficando afastada qualquer conduta típica penal”, decidiu a juíza Thana Rodrigues. O procedimento deverá ser feito no Instituto de Saúde Elpídio de Almeida (Isea).O que é a síndrome de body stalk?
A síndrome é uma condição rara que afeta 1 a cada 15 mil gestações e não tem uma causa muito bem esclarecida, mas os médicos acreditam que seja por conta de alguma alteração vascular ou ruptura prematura das membranas amnióticas. Segundo a médica geneticista Rayana Maia, body stalk é uma condição sabidamente fatal dentro do pré-natal ou pós-natal, nas primeiras horas de vida porque envolve alterações muito complexas que atingem os órgãos intracavitários.
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