PLENO PODER
Obrigatoriedade da leitura da bíblia nas sessões da Câmara de Campina Grande é inconstitucional, decide Justiça
Publicado em 11/09/2023 às 11:16
![Obrigatoriedade da leitura da bíblia nas sessões da Câmara de Campina Grande é inconstitucional, decide Justiça](https://cdn.jornaldaparaiba.com.br/wp-content/uploads/2023/04/500x700/WhatsApp-Image-2023-04-04-at-11.42.50-9.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.jornaldaparaiba.com.br%2Fwp-content%2Fuploads%2F2023%2F04%2FWhatsApp-Image-2023-04-04-at-11.42.50.jpeg%3Fxid%3D642779&xid=642779)
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou inconstitucional uma resolução da Câmara de Campina Grande que instituiu a leitura de texto bíblico no início dos trabalhos das sessões. A decisão foi no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0829146-93.2022.8.15.0000, proposta pelo Ministério Público estadual.
O texto impugnado dispõe que todas as sessões serão iniciadas da mesma forma: “Em nome de Deus declaro aberta a presente Sessão”, e, obrigatoriamente o Presidente deverá ler, ou indicar um Vereador entre os presentes, um versículo da Bíblia à sua escolha.
De acordo com o Ministério Público, não compete ao Poder Público criar preferência por determinada religião – como a leitura de um texto bíblico nas Sessões da Câmara de Vereadores – voltado exclusivamente aos seguidores dos princípios cristãos.
O MP alegou ainda que a preferência por determinada religião no âmbito público viola o artigo 19, inciso I e 37, caput, da Constituição Federal, aplicáveis aos Municípios por força do artigo 10, da Constituição Estadual Paraibana.
O relator do processo, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, entendeu que restou configurada a afronta ao artigo 5º, inciso VI e 19, inciso I, da Constituição Federal e ao artigo 30 da Constituição do Estado da Paraíba, ante a inobservância da laicidade estatal, da liberdade religiosa bem como ofensa aos princípios da isonomia, finalidade e interesse público.
“Ainda que não haja obrigatoriedade de adesão à crença religiosa em si, a adoção de práticas religiosas por parte de órgãos estatais pode gerar uma percepção de favorecimento ou privilégio de determinada religião, violando a igualdade e a neutralidade estatal”, pontuou o relator.
![Obrigatoriedade da leitura da bíblia nas sessões da Câmara de Campina Grande é inconstitucional, decide Justiça](https://cdn.jornaldaparaiba.com.br/wp-content/uploads/2019/11/500x300/camara-municipal-de-campina-grande-9.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.jornaldaparaiba.com.br%2Fwp-content%2Fuploads%2F2019%2F11%2Fcamara-municipal-de-campina-grande.jpg%3Fxid%3D642780&xid=642780)
Comentários