icon search
home icon Home > política > pleno poder
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

PLENO PODER

STF decide pela inconstitucionalidade de leis que davam autonomia à Polícia Civil da Paraíba

Publicado em 30/10/2021 às 16:31


                                        
                                            STF decide pela inconstitucionalidade de leis que davam autonomia à Polícia Civil da Paraíba
Delegacia da Mulher / Foto: Divulgação/Secom-PB

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou dispositivos de leis da Paraíba que garantiam à Polícia Civil autonomia funcional, administrativa, orçamentária e financeira. Por unanimidade, o colegiado julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6599.

A ação foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, contra dispositivos da Lei estadual 11.471/2019 e da Lei Complementar estadual 85/2008.

Jurisprudência

Relatora da ação, a ministra Rosa Weber destacou que a jurisprudência do STF considera inadmissível a concessão de autonomia funcional, administrativa, financeira e orçamentária às Polícias Civis.

O motivo é a existência de vínculo hierárquico de subordinação das polícias estaduais e do Distrito Federal aos seus respectivos governadores.

Ela acrescentou que a Constituição Federal, em diversas passagens, reconhece expressamente a autonomia de diversas instituições, como o Ministério Público, as Defensorias Públicas, entidades da administração direta e indireta e universidades. "No entanto, em relação às Polícias não há qualquer menção. O silêncio é eloquente", concluiu.

*** Com informações da ASCOM STF

Imagem ilustrativa da imagem STF decide pela inconstitucionalidade de leis que davam autonomia à Polícia Civil da Paraíba

João Paulo Medeiros

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp