PLENO PODER
TCU identifica nepotismo e contratação de empresa ligada a funcionários do Sistema S na Paraíba
Auditoria identificou indícios de irregularidades na contratação de parentes
Publicado em 07/09/2022 às 10:29
Uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) identificou 1.370 casos de nepotismo e contratações de empresas ligadas dirigentes e funcionários do Sistema S, composto por nove instituições, em todo o país. Conforme o TCU, a legislação interna das entidades proíbe a prática - assim como acontece em órgãos públicos.
Entre as unidades citadas na auditoria do TCU estão o Sesi e o Senai da Paraíba.
No caso do Senai foi identificado pelo menos um caso de contratação de empresa ligada a dirigentes ou funcionários. O relatório, contudo, não detalha os nomes do empreendimento e sócios identificados.
Em todo o Brasil foram encontradas 102 contratações que têm como sócios dirigentes ou funcionários das entidades.
No caso da Paraíba o tema tem sido recorrente. A investigação da Operação Cifrão teve como alvo, também, a contratação de construtoras ligadas a parentes de dirigentes e ex-funcionários.
Recentemente a imprensa paraibana também noticiou o caso da empresa Xpress, ligada ao sogro de um dos dirigentes do Sistema S paraibano.
Há também no Senai e no Sesi paraibano indícios de ocorrência de nepotismo.
Segundo o TCU, as justificativas apresentadas para as contratações de parentes pelos dois núcleos (Sesi e Senai da Paraíba), e também nas unidades do Sesi - PI, Senai - PI e Senat, não foram suficientes para explicar os indícios de irregularidades.
"Dessa forma, propõe-se dar ciência ao Sesi/PB, Senai/PB, Sesi/PI, Senai/PI e Senat, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução-TCU 315/2020, que a nomeação, para o quadro de funções de confiança das entidades do Sistema S, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, do presidente ou dos membros, efetivos e suplentes, dos órgãos colegiados dessas entidades, bem como de dirigentes de entidades civis ou sindicais, patronais ou de empregados, vinculados ao sistema, caracteriza inobservância aos princípios consubstanciados no art. 37 da Constituição Federal, especialmente os da moralidade, da impessoalidade e da isonomia, aplicáveis aos entes do Sistema S", diz o documento do TCU.
O documento na íntegra, do TCU, pode ser consultado aqui
O Blog procurou a assessoria do Sistema S, aqui na Paraíba, mas ainda não obteve respostas sobre a auditoria do TCU. A CNI também não emitiu ainda um posicionamento sobre os casos.
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