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POLÍTICA

Projeto troca tabela por percentual sobre causa judicial

Fica estabelecido o máximo de 6% do valor da causa para a cobrança de custas, incluindo a tramitação do processo no primeiro grau e os recursos.

Publicado em 20/05/2012 às 15:44

De acordo com estudo do CNJ, hoje apenas sete Estados utilizam o método de cobrança de percentual sobre o valor da causa. A maioria estabelece o valor das custas por faixas de valores da causa, o que acaba onerando mais as demandas judiciais de menor valor.

O projeto de lei estabelece o máximo de 6% do valor da causa para a cobrança de custas, incluindo a tramitação do processo no primeiro grau e os recursos. O custo do processo no primeiro grau não poderá exceder a 2% do valor da causa. Para recorrer da decisão do juiz de primeiro grau, a parte interessada terá que pagar mais: até 4%.

O artigo 5º do projeto diz que as custas serão calculadas sobre o valor da causa e serão cobradas no momento da distribuição, no recurso e ao fim da execução. O custo máximo da inicial e da execução é 2%. O texto propõe ainda o piso das custas em valor correspondente a 0,18 salário mínimo. O teto seria equivalente a 100 salários mínimos.

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Jornal da Paraíba

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