POLÍTICA
PT pede ao TSE retirada de publicações de Queiroga contra Lula; ministro nega
Federação alegou propaganda eleitoral antecipada negativa e pediu a remoção de conteúdos publicados.
Publicado em 07/08/2026 às 11:42 | Atualizado em 07/08/2026 às 12:11

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou o pedido de liminar apresentado pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) para determinar a retirada de publicações feitas pelo candidato ao Senado Marcelo Queiroga (PL) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato do PT à reeleição.
Na representação, a federação afirmava que Queiroga praticou propaganda eleitoral antecipada negativa ao divulgar, em seus perfis nas redes sociais, conteúdos que associam Lula e o PT ao chamado "Caso Banco Master". Também questiona uma montagem produzida com inteligência artificial que retrata o presidente como "Conselheiro Master de Vorcaro" e publicações que fazem referência ao atentado contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, em 2018.
Ao analisar o pedido de urgência, o relator entendeu que não estão presentes os requisitos para a remoção imediata do conteúdo. De acordo com Mendonça, a atuação da Justiça Eleitoral deve observar o princípio da mínima interferência no debate político, especialmente durante a pré-campanha, e críticas a agentes públicos, ainda que severas, estão protegidas pela liberdade de expressão.
Na decisão, o ministro afirma que, nesta fase inicial do processo, a federação não demonstrou que as publicações contenham fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados. Para ele, expressões como "Banco Master tem o DNA do PT" e "Conselheiro Master de Vorcaro" aparentam constituir juízos políticos críticos e hiperbólicos, cuja remoção somente seria cabível diante de prova inequívoca de falsidade.
O relator também entendeu que o uso de inteligência artificial, por si só, não torna a publicação ilícita. Conforme a decisão, não há indícios, neste momento, de que o conteúdo configure um deepfake destinado a atribuir a Lula declarações ou atos inexistentes. A eventual ilegalidade dependerá da análise do mérito da ação.
Sobre as referências ao atentado contra Jair Bolsonaro, Mendonça afirmou que a publicação possui tom crítico, mas não atribui diretamente ao presidente Lula a autoria ou participação no crime nem contém pedido explícito de não voto, o que também afasta a concessão da medida liminar.
"No presente caso, a representante não demonstrou, em sede de cognição sumária, que os conteúdos tenham divulgado fato sabidamente inverídico. Tampouco se verifica, de plano, grave descontextualização de fatos de interesse público apta a justificar a excepcional medida de remoção liminar", escreveu o ministro.
Com a decisão, o pedido de retirada imediata das publicações foi rejeitado, mas o mérito da ação ainda será analisado pelo plenário. O ministro determinou a citação de Marcelo Queiroga para apresentar defesa. O processo também foi encaminhado à Procuradoria-Geral Eleitoral.

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