POLÍTICA
Sancionada lei que prevê cassação de alvará de empresa que comprar produtos roubados
Constatada a infração prevista na legislação, não caberá a restituição de mercadoria.
Publicado em 18/12/2018 às 8:30 | Atualizado em 18/12/2018 às 14:22
Foi sancionada a lei que dispõe sobre a cassação de alvará de funcionamento de estabelecimento que comercializar, adquirir, transportar, estocar ou revender produtos oriundos de cargas furtadas ou roubadas em Campina Grande.
A lei é oriunda de um projeto apresentado pelo vereador Alexandre do Sindicato (PHS) e foi sancionada pelo prefeito Romero Rodrigues. A propositura foi aprovada, por unanimidade, pelos parlamentares campinenses. A lei foi publicada no Semanário Oficial do Município.
Veja a lei
Art. 1° - O Executivo aplicará a penalidade administrativa de cassação do alvará de funcionamento ao estabelecimento que comercializar, adquirir, distribuir, transportar, estocar ou expor à venda produtos oriundos de furtos ou roubos de carga.
Art. 2º - Constatadas pela fiscalização ou outro meio legal, as irregularidades que possam configurar violação ao disposto no art. 1º desta Lei, o agente público deverá lavrar auto de fiscalização.
PARAGRAFO ÚNICO - Lavrado o auto de fiscalização, o estabelecimento terá a partir da data da ocorrência o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa.
Art. 3º - Após a tramitação em julgado pelo fisco municipal de todo o processo administrativo, e constado que houve a infração prevista nesta Lei, não caberá a restituição de mercadoria.
PARAGRAFO ÚNICO - Durante a ocorrência do processo administrativo para apuração da infração a esta Lei, o Executivo poderá manter o estabelecimento fechado.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.5º- Revogam se as disposições em contrário.
ROMERO RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
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