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POLÍTICA

STF julga processo que barra nomeações no TJ

Nomeações estão impedidas desde 2010.

Publicado em 20/06/2012 às 8:00


O Supremo Tribunal Federal (STF) julga na tarde de hoje um mandado de segurança impetrado por 44 concursados do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) contra uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que acabou impedindo a nomeação deles. O concurso no qual eles foram aprovados aconteceu em 2008 e a ação tramita no Supremo desde 2010. O relator do caso é o ministro Luiz Fux.

O processo é uma discussão em torno dos critérios de realização de nomeações e de remoções de servidores. O CNJ, após um pedido de providências movido pela Associação dos Técnicos, Auxiliares e Analistas Judiciários da Paraíba (Astaj-PB), determinou realizar remoção de servidores para provimento de vagas existentes, antes de efetivar as nomeações dos candidatos aprovados no concurso.

A Astaj argumentou que havia um plano de cargos que garantia as remoções dos servidores efetivos que já trabalhavam no Judiciário da Paraíba. Mas os aprovados no concurso, que aguardavam nomeação, defenderam que as remoções tirariam suas vagas. Em março de 2011, a ministra Ellen Gracie, então relatora do caso, deferiu liminar, para suspender os efeitos do acórdão proferido pelo CNJ para que o TJ não fosse obrigado a promover imediatamente a remoção dos servidores e determinou também que o órgão não fizesse nenhuma nomeação. A magistrada, que se aposentou, também suspendeu o prazo de validade do concurso até o julgamento do mérito.

“O que ocorreu foi um equívoco do CNJ que com base em uma lei estadual revogada deferiu o pedido formulado pela Astaj, em decisão apertada por oito votos a seis”, disse Daniel Formiga, que foi aprovado no concurso do TJ para o cargo de técnico judiciário e é um dos impetrantes do Mandado de Segurança. Ele disse ter confiança que a situação dos concursados será revertida no STF.

“Atualmente o entendimento do CNJ é outro: de que essa questão de remoção é um assunto que diz respeito à autonomia dos tribunais”, completou.

O presidente da Astaj, José Ivonaldo Batista, informou, em nota, que a entidade aguarda com serenidade o desfecho da demanda judicial e garantiu que ao mover representação junto ao CNJ buscou somente assegurar os direitos dos servidores que enxergam no instituto de remoção um direito inalienável. “Com o julgamento da matéria, reabre-se a perspectiva de destravar o impasse jurídico que se arrasta há anos e, com isso, finalmente delinear o modo pelo qual as vagas deverão ser preenchidas, seja através de remoção, de nomeação direta ou de modelo alternativo”, disse Ivonaldo que está em Brasília para acompanhar o julgamento.

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Jornal da Paraíba

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