POLÍTICA
TJ reduz multa de R$ 323 mil
Sob a relatoria do desembargador José Ricardo órgão entendeu que a execução da penalidade deveria ser reduzida de R$ 323 mil para R$ 10 mil.
Publicado em 05/07/2013 às 6:00 | Atualizado em 14/04/2023 às 14:19
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) modificou parcialmente uma decisão do juiz da 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande que havia determinado o pagamento de R$ 323,5 mil de multa por parte do Banco Schahin S/A a um cliente que contraiu um empréstimo na instituição.
Sob a relatoria do desembargador José Ricardo, o órgão entendeu que a execução da penalidade deveria ser reduzida para R$ 10 mil.
A decisão inicial foi do juiz Valério Porto, que determinou a liberação imediata dos R$ 323,5 mil em favor do cliente, e o valor já estava bloqueado judicialmente. A ação foi movida por José Fábio da Silva Leite com o objetivo de discutir empréstimos que supostamente foram realizados em seu nome de forma indevida na instituição financeira. O magistrado de Campina Grande determinou também que o banco suspendesse os descontos que estavam sendo feitos no salário do autor da ação.
Após o trânsito em julgado, José Fábio cobrou a execução da multa imputada. O banco recorreu afirmando que o valor era exorbitante e desproporcional. O desembargador José Ricardo Porto, ao analisar a tutela recursal, suspendeu a decisão agravada, para que nenhum valor fosse liberado. O desembargador considerou que o valor da multa era 100 vezes maior que o total dos empréstimos discutidos no processo. Com base nisso decidiu reduzir o valor para R$ 10 mil “quantidade que não ocasionará enriquecimento sem causa do agravado, tampouco causará a ruína do recorrente”.
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