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POLÍTICA

TJPB derruba lei que previa suspensão de cobrança de consignados de servidores de JP

A ação foi movida pelo Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado da Paraíba.

Publicado em 08/10/2020 às 12:39 | Atualizado em 08/10/2020 às 14:20


                                        
                                            TJPB derruba lei que previa suspensão de cobrança de consignados de servidores de JP
Foto: Dayse Euzébio/Secom-JP

				
					TJPB derruba lei que previa suspensão de cobrança de consignados de servidores de JP
Foto: Dayse Euzébio/Secom-JP. Foto: Dayse Euzébio/Secom-JP

O pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, nesta quarta-feira (7), suspender a eficácia da lei do município de João Pessoa que proibia o desconto em folha dos valores referentes ao pagamento de empréstimos consignados contratados por servidores municipais enquanto vigorar o estado de calamidade pública decretado em razão da Covid-19.

A decisão, acompanhou o voto da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado da Paraíba (OCEPB), sob a alegação de que a lei afronta diretamente a Constituição Federal no que se refere à competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e Política de Créditos.

A entidade alegou, ainda, que a norma, ao retirar das Cooperativas o direito de receber seus créditos conforme contratos, extrai do mercado, também, uma importante fonte de financiamento, ou seja, há que se compreender que sem os seus recebimentos, não há como as cooperativas disponibilizarem recursos para quem precisa.

O artigo 1º da lei estabelece "que fica suspenso por, no mínimo, 3 meses e, em todo caso, enquanto vigorar o estado de calamidade pública decretado em razão da Covid-19, os descontos em folha de pagamento ou na remuneração disponível dos valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil". Prevê, ainda, que nenhum contratante de empréstimo poderá ter o nome negativado nos sistemas de proteção ao crédito em função da suspensão dos pagamentos.

Para atender aos interessados, o prefeito Luciano Cartaxo (PV) chegou a lançar um sistema próprio para que os servidores pudessem solicitar a suspensão dos empréstimos consignados.

A relatora do processo entendeu estarem presentes os requisitos legais para o deferimento da medida cautelar, a fim de suspender a eficácia da norma impugnada. "A lei impugnada é de aplicação imediata, gerando efeitos concretos nas instituições financeiras, que serão obrigadas a suspender os descontos contratualmente previstos. Outrossim, a par da suspensão, a lei previu ausência da incidência de juros de mora, o que, sem dúvidas, pode acarretar quebras, desgastes financeiros e inviabilidade na condução normal da prestação dos serviços", pontuou.

Da decisão cabe recurso, mas o procurador geral do município, Adelmar Régis, informou ao Jornal da Paraíba que a prefeitura da capital já está cumprindo a decisão desde setembro, quando a desembargadora concedeu liminar ao Sindicato pela suspensão da lei.

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Angélica Nunes

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