icon search
icon search
home icon Home > política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

POLÍTICA

TJPB julga inconstitucional lei sobre participação dos municípios na verba do ICMS

Ação foi impetrada pelo governo do Estado contra proposta aprovada pela Assembleia em 2011.

Publicado em 21/02/2019 às 18:23 | Atualizado em 22/02/2019 às 9:10


                                        
                                            TJPB julga inconstitucional lei sobre participação dos municípios na verba do ICMS
TJPB reforma sentença de condenar o município de Triunfo a pagar R$ 180 mil para família de criança atropelada

				
					TJPB julga inconstitucional lei sobre participação dos municípios na verba do ICMS
Pleno do Tribunal de Justiça seguiu voto do desembargador-relator Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.

O Diário da Justiça eletrônico do Tribunal de Justiça da Paraíba publicou, na edição desta quinta-feira (21), o acórdão do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade , tendo como alvo a Lei Estadual nº 9.600/2011, que disciplina a participação dos Municípios na arrecadação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias (ICMS). A norma foi considerada inconstitucional, de acordo com o voto do relator da ação, desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. O caso foi julgado pelo Pleno do TJPB no final de janeiro de 2019.

A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa e vetada pelo então Chefe do Poder Executivo estadual, sob a alegação de afronta à Constituição estadual. Posteriormente, o veto foi derrubado pelos deputados, fato que levou o Governador do Estado a ingressar com a ação, sob o argumento de que a Lei reserva apenas 70% da receita destinada aos municípios para distribuição proporcional ao valor adicionado nas operações com ICMS realizadas dentro de seu território, em desacordo com os comandos constitucionais, os quais exigem a destinação de, no mínimo, 75% para este fim.

“Da leitura atenta da lei estadual ora questionada, é possível vislumbrar que a distribuição das receitas do produto arrecadado do ICMS destinado aos Municípios não observou as regras constitucionais atinentes à matéria”, destacou em seu voto o relator da ação.

Distribuição

O desembargador Oswaldo Trigueiro explicou que, nos termos do artigo 164, inciso IV, da Constituição Estadual, dos 25% da arrecadação dos ICMS referentes aos Municípios, 3/4, ou seja, 75%, no mínimo, serão distribuídos aos Municípios na proporção do valor adicionado, e não 70% como fez o inciso I do artigo 2º da citada lei. Além disso, apenas 25% poderiam ser distribuídos pelo Estado de forma discricionária, e não 30%, como consta no texto.

“Considerando que os percentuais para distribuição da parcela dos valores do ICMS destinados aos Municípios não obedeceram os comandos constitucionais, entendo ser indiscutível o vício de inconstitucionalidade material da lei atacada”, justificou Oswaldo Filho, observando que, embora nem todos os dispositivos da lei sejam inconstitucionais, não há como manter todo o texto no ordenamento jurídico, já que as normas subsistentes não poderão existir de forma autônoma.

Para o relator, não resta dúvida de que a norma impugnada padece do vício de inconstitucionalidade material, tendo em vista a inobservância dos limites constitucionais mínimos impostos à distribuição da receita resultante da arrecadação do ICMS destinado aos Municípios. “Julgo procedente a presente ação para declarar a inconstitucionalidade material da Lei Estadual nº 9.600, de 21 de dezembro de 2011, modulando os efeitos da declaração de inconstitucionalidade desde a data da concessão da liminar”, destacou.

Imagem

Josusmar Barbosa

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp