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POLÍTICA

TJPB vê ilegalidade em criação de cargos comissionados em três prefeituras

MP ajuizou ações contra Alhandra, Sobrado e Brejo do Cruz.

Publicado em 02/04/2018 às 16:32


                                        
                                            TJPB vê ilegalidade em criação de cargos comissionados em três prefeituras
FOTO EDNALDO ARAUJO

				
					TJPB vê ilegalidade em criação de cargos comissionados em três prefeituras
Desembargador Marcos Cavalcanti é relator da ação contra prefeituras de Alhandra e  Sobrado. FOTO EDNALDO ARAUJO

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) concedeu  liminares ao Ministério Público Estadual e suspendeu os efeitos das leis dos municípios de Sobrado, Alhandra e Brejo da Cruz que criaram cargos comissionados de assessorias. A Corte ainda determinou que os respectivos gestores se abstenham de realizar novas contratações com base nas referidas normas. As prefeituras de Sobrado, na Zona da Mata, e Alhandra, no Litoral, só vão se pronunciar após serem notificados da decisão.

“A norma que cria cargos na estrutura administrativa municipal deve observar os ditames da Constituição Estadual, especificamente quanto à previsão das atribuições específicas que devem ser exercidas pelos futuros servidores titulares dos referidos cargos.” - esse foi o entendimento do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba quando deferiu as liminares em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) apresentadas pelo Ministério Público em face dos Municípios de Sobrado e Alhandra. O julgamento teve a relatoria do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

Sobrado

O MP argumentou que a Lei do Município de Sobrado viola o artigo 37, caput, da Constituição Federal, bem como o artigo 30, incisos VIII e XXV, da Constituição do Estado da Paraíba, pois cria cargos de assessoria especial, prevendo atribuições genéricas, não se restringindo às atividades de direção, chefia e assessoramento. Disse, ainda, que a criação dos respectivos cargos deve obedecer ao princípio da impessoalidade da administração pública, isto é, ser limitada pela legislação, verificando os percentuais mínimos estabelecidos por lei e apenas para funções de direção, chefia ou assessoramento.

Esclarece, também, que os cargos objeto da impugnação compreendem o exercício de funções de natureza predominantemente operacional, técnica e burocrática e que não se caracterizam como cargos de assessoramento.

Alhandra

Com relação à Lei do Município de Alhandra, o órgão ministerial afirmou que o projeto que originou a Lei Municipal nº 483/2013 foi sancionado, promulgado e publicado pelo Poder Executivo, sem que houvesse a deliberação necessária da Casa Legislativa e que, por esta razão, haveria a necessidade de reconhecimento da inconstitucionalidade por vício formal, em virtude da violação aos ditames dos artigos 64 e 65 da Constituição Federal, dos artigos 64 e 65 da Constituição Estadual e os artigos 45 e 46 da Lei Orgânica Municipal.

O Ministério Público fundamentou seu pedido, ainda, dizendo que a Lei 483/2013 diverge das normas e dos princípios concernentes à estrutura da Administração Pública, pois cria cargos em comissão sem especificar as atribuições dos mesmos.

Brejo do Cruz

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba concedeu medida cautelar para suspender a eficácia do artigo 1º, incisos IV, V e VI, da Lei nº 859/2010 do Município de Brejo do Cruz, no Sertão, que versa sobre normas de contratação de pessoal por tempo determinado, até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Com relatoria do desembargador João Alves da Silva, o órgão vislumbrou possibilidade de a vigência acarretar graves transtornos, por ferir as Constituições Federal e Estadual, no que concerne à necessidade de aprovação em concurso público. O pedido foi solicitado pelo Ministério Público. A Prefeitura ainda não foi notificada da decisão.

Imagem

Josusmar Barbosa

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