MPs e Focco recomendarão aos gestores públicos que exijam regularidade fiscal de empresas

Há uma semana, o TCE decidiu que, até dezembro, empresas de comunicação não precisam das certidões negativas para receber do poder público.

MPs e Focco recomendarão aos gestores públicos que exijam regularidade fiscal de empresas
Sede do MPPB em João Pessoa. Foto: Jornal da Paraíba

Os Ministérios Públicos Federal e Estadual e o Fórum Paraibano de Combate à Corrupção vão recomendar ao governo do estado, prefeituras, Assembleia Legislativa e Câmaras de Vereadores que exijam das empresas contratadas o certificado de regularidade fiscal para que o pagamento por serviços prestados seja feito.

A decisão foi tomada na última reunião do Focco, no início da semana, onde participaram promotores, procuradores e representantes de órgãos de controle do estado. A recomendação também vale para a Administração Direta e Indireta e será feita em até 10 dias.

O tema entrou em discussão porque, há uma semana, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) recuou de decisão tomada em março e passou a aceitar, nas análises de contas, que empresas de comunicação que tenham débitos trabalhistas e tributários recebam do poder público por serviços prestados, até 31 de dezembro. A legislação só passaria a ser cumprida em janeiro, de acordo com os conselheiros.

Na sessão da última quarta-feria, quando o TCE decidiu abrir a exceção por causa da crise financeira provocada pela pandemia, a subprocuradora do Ministério Público de Contas, Isabela Barbosa, manifestou-se, oralmente, no sentido de que não era cabível o prazo, por não reunir os requisitos de admissibilidade, opinando pelo não conhecimento.

A procuradora do Ministério Público Federal (MPF) Janaína Andrade, coordenadora do Focco, afirmou ao Conversa Política que na reunião ficou explícito que, ultimamente, a não exigência da regularidade fiscal é apenas um dos problemas enfrentados na gestão pública.

Isso porque, segundo relatos dos integrantes do Focco, os órgãos públicos no Estado não têm obedecido o que diz a Lei n. 12.232/2010, que trata especificamente de normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda. A procurador deixou claro que a a recomendação para o cumprimento das leis ainda será registrada em ata, para aprovação do grupo.

A recomendação deve demorar cerca de 10 dias pra ser feita. A ideia é que os chefes dos Ministérios Públicos assinem junto com o Focco. Então isso aí demanda um pouco de tempo, explicou.

Patrimônio Público

O coordenador Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público, Reynaldo Serpa, que ficará a frente do caso, confirmou que a recomendação a todos os entes públicos, não só o governo do estado, será divulgada nos próximos dias.

“Ficou deliberado, após a minha propositura, de fazermos uma recomendação, geral, a todos os municípios, ao estado, não só para que se exija a questão da regularidade fiscal, que é uma obrigação para todos que contratam com o poder público, conforme a lei de licitações, mas também para que sejam observadas as disposições da Lei 12.232, que é uma Lei Federal que rege as licitações de publicidade institucional”, explicou.

Texto da Lei 12.232 de abril de 2010