STF derruba lei da Paraíba que impedia planos de saúde de negar atendimento de covid-19

Por 8 votos a 3 ministros declararam a inconstitucionalidade da lei

STF derruba lei da Paraíba que impedia planos de saúde de negar atendimento de covid-19
Foto: Ascom

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a lei estadual 11.716, aprovada em julho do ano passado na Paraíba, que proibia que operadoras de planos de saúde condicionassem o atendimento de pacientes com covid-19, ou sintomas suspeitos, ao cumprimento do período de carência.

Por 8 votos a 3 o plenário entendeu que a matéria é de competência privativa da União e está disciplinada por lei Federal.

O relator do caso foi o ministro Gilmar Mendes.
“Fica evidente que a lei estadual, ao impor obrigações às operadoras de planos de saúde no Estado da Paraíba, interfere diretamente nas relações contratuais firmadas entre as operadoras e os usuários contratantes”, discorreu Mendes.
O ministro foi acompanhado por Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso.
Votaram pela constitucionalidade da lei da Paraíba os ministros Edson Fachin, Marco Aurélio e Rosa Weber.
A partir de agora, quem apresentar sintomas de covid-19 e tiver plano de saúde, terá que esperar o período de carência acabar para ser atendido.