Gilmar Mendes empurra ‘guerra’ dos ICMS dos combustíveis para depois das eleições

O ministro Gilmar Mendes agendou a primeira reunião para o dia 2 de agosto, mas a data inicial para a conclusão dos trabalhos foi fixada em 4 de novembro, após as eleições.

Foto: Reinaldo Canato/Agência Brasil

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a criação de uma comissão especial para buscar uma conciliação entre a União e os estados sobre a disputa da alíquota do ICMS dos combustíveis. O ministro agendou a primeira reunião para o dia 2 de agosto, mas a data inicial para a conclusão dos trabalhos foi fixada em 4 de novembro, após as eleições.

O governo federal e os estados não se entendem sobre as alíquotas. Representantes dos governos locais defendem a aplicação das regras para o tributo que estavam em vigor até março – antes de novas leis sobre o tema serem sancionadas. Na Paraíba, a alíquota antes da mudança era de 29%. Atualmente está em 17%.

O ministro é relator de duas ações sobre o tema. Em uma delas, o governo federal acionou o STF para que fosse declarada a inconstitucionalidade de leis complementares dos estados e do Distrito Federal que fixaram alíquotas do ICMS.

Comissão

A comissão vai ser formada por até cinco representantes do governos federal e estaduais, além do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Tribunal de Contas da União (TCU). Os municípios poderão indicar dois representantes.

Gilmar também determinou que a Secretaria do Tesouro Nacional indique um servidor com poderes para disponibilizar documentos de interesse da instrução, entre os quais as informações sobre a receita tributária de ICMS de cada ente subnacional em cada um dos 12 meses anteriores a junho de 2022 e dos meses seguintes.

A comissão deverá apresentar propostas de solução para o impasse federativo na ADPF 984 e na ADI 7.191, podendo, inclusive, abranger outras demandas sobre o tema em tramitação no Supremo, desde que haja concordância dos relatores.

A comissão também deverá acompanhar as medidas mitigadoras que ainda não foram analisadas pelo Congresso Nacional e subsidiar elementos para aferir o alegado aumento da arrecadação e do saldo de caixa dos entes e a perda ocasionada pelo impacto advindo das Leis Complementares 192/2022 e 194/2022.

A comissão terá que analisar:

  • Vetos presidenciais do PLP 18/2022 — projeto de lei que limita em até 18% o ICMS sobre combustíveis e outros itens essenciais, como energia;
  • Eventuais incompatibilidades entre as Leis Complementares 192/2022 e 194/202, que tratam de novas regras;
  • As divergências quanto aos impactos fiscal-orçamentários das citadas invocações legislativas.