CONVERSA POLÍTICA
Gilmar Mendes empurra 'guerra' dos ICMS dos combustíveis para depois das eleições
O ministro Gilmar Mendes agendou a primeira reunião para o dia 2 de agosto, mas a data inicial para a conclusão dos trabalhos foi fixada em 4 de novembro, após as eleições.
Publicado em 19/07/2022 às 11:55
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a criação de uma comissão especial para buscar uma conciliação entre a União e os estados sobre a disputa da alíquota do ICMS dos combustíveis. O ministro agendou a primeira reunião para o dia 2 de agosto, mas a data inicial para a conclusão dos trabalhos foi fixada em 4 de novembro, após as eleições.
O governo federal e os estados não se entendem sobre as alíquotas. Representantes dos governos locais defendem a aplicação das regras para o tributo que estavam em vigor até março – antes de novas leis sobre o tema serem sancionadas. Na Paraíba, a alíquota antes da mudança era de 29%. Atualmente está em 17%.
O ministro é relator de duas ações sobre o tema. Em uma delas, o governo federal acionou o STF para que fosse declarada a inconstitucionalidade de leis complementares dos estados e do Distrito Federal que fixaram alíquotas do ICMS.
Comissão
A comissão vai ser formada por até cinco representantes do governos federal e estaduais, além do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Tribunal de Contas da União (TCU). Os municípios poderão indicar dois representantes.
Gilmar também determinou que a Secretaria do Tesouro Nacional indique um servidor com poderes para disponibilizar documentos de interesse da instrução, entre os quais as informações sobre a receita tributária de ICMS de cada ente subnacional em cada um dos 12 meses anteriores a junho de 2022 e dos meses seguintes.
A comissão deverá apresentar propostas de solução para o impasse federativo na ADPF 984 e na ADI 7.191, podendo, inclusive, abranger outras demandas sobre o tema em tramitação no Supremo, desde que haja concordância dos relatores.
A comissão também deverá acompanhar as medidas mitigadoras que ainda não foram analisadas pelo Congresso Nacional e subsidiar elementos para aferir o alegado aumento da arrecadação e do saldo de caixa dos entes e a perda ocasionada pelo impacto advindo das Leis Complementares 192/2022 e 194/2022.
A comissão terá que analisar:
- Vetos presidenciais do PLP 18/2022 — projeto de lei que limita em até 18% o ICMS sobre combustíveis e outros itens essenciais, como energia;
- Eventuais incompatibilidades entre as Leis Complementares 192/2022 e 194/202, que tratam de novas regras;
- As divergências quanto aos impactos fiscal-orçamentários das citadas invocações legislativas.
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