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CONVERSA POLÍTICA

Decisão no TJPB reverte liberação do habite-se de prédio de luxo na orla de João Pessoa

Publicado em 23/09/2025 às 13:44 | Atualizado em 23/09/2025 às 18:18


				
					Decisão no TJPB reverte liberação do habite-se de prédio de luxo na orla de João Pessoa
Tribunal de Justiça da Paraíba debate Garantias / Foto: CNJ. Felipe Nunes

O juiz convocado Miguel de Brito Lyra Filho, do Tribunal de Justiça da Paraíba, suspendeu a decisão anterior da 3ª Câmara Cível que, no mês passado, havia autorizado a expedição da licença de habitação (habite-se) para o empreendimento Oceânica Cabo Branco, na orla de João Pessoa.

O recurso foi apresentado pelo Ministério Público da Paraíba por considerar que o empreendimento está descumprindo a 'Lei do Gabarito' e que a decisão colegiada foi omissa quanto à ausência de comprovação de dano ao meio ambiente; e não considerou outra decisão da presidência do próprio TJPB, em um caso extremamente semelhante.

Ao acatar o recurso, Miguel de Brito justificou que “há evidências notórias de perigo de dano irreversível ao meio ambiente, bem como à segurança, e, aí, incluindo a jurídica, à saúde e ao patrimônio da sociedade, que, indubitavelmente, padecerá dos efeitos nocivos decorrentes da liberação de uma construção irregular, sem o pleno exaurimento do provimento judicial emitido por ocasião do presente processo.”

A suspensão do habite-se deve seguir até que o processo sobre o descumprimento da altura máxima permitida em lei seja concluído.

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A decisão foi tomada 3ª Câmara Cível do TJPB no último dia 7 de agosto. O relator do processo é o juiz Miguel de Brito, que votou contra a liberação do habite-se. Ele foi voto vencido após voto divergente do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, que foi seguido pelos demais, considerando que a diferença de 84 centímetros não causaria "um estrago tão grande ao meio ambiente".

Lei do Gabarito

A chamada lei do Gabarito regula as construções, na faixa dos 500 m da orla de João Pessoa. O escalonamento de altura começa com 12.90 m na 1ª faixa até 35 metros no limite da última faixa. A área que fica protegida pelo escalonamento é considerada “patrimônio ambiental, cultural, paisagístico, histórico e ecológico” do estado.

Para a promotora de Justiça e coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, Cláudia Cabral, essa decisão favorável ao MPPB é fundamental, porque o que se discute não são centímetros ou metros a mais, mas sim o cumprimento de uma lei constitucional.

"A Lei do Gabarito, pioneira no Brasil e patrimônio da Paraíba, protege nossa orla, nossa identidade e o meio ambiente. Mais do que isso, ela é um instrumento de adaptação climática: preserva ventilação, insolação e equilíbrio ambiental, tornando a cidade mais resiliente diante das emergências climáticas que vivemos favorecendo as condições adequadas de ventilação, insolação, drenagem e qualidade de vida humana e marinha", pontuou.

Cláudia Cabral afirma, ainda, que “em tempos de aquecimento global, respeitar o gabarito é garantir qualidade de vida, segurança, sustentabilidade, é proteger a biodiversidade, reduzir riscos de enchentes e erosões, e garantir qualidade de vida, conforto paisagístico e bem-estar para as presentes e futuras gerações para as presentes e futuras gerações. O Ministério Público seguirá firme para que essa lei seja cumprida e o interesse coletivo prevaleça”, conclui a promotora.

Tribunal de Justiça da Paraíba debate Garantias / Foto: CNJ

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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