CONVERSA POLÍTICA
Câmara do TJPB libera 'habite-se' de prédio com altura acima do permitido na orla de João Pessoa
É a primeira decisão colegiada da Justiça paraibana relativizando construções irregulares em João Pessoa.
Publicado em 07/08/2025 às 18:29 | Atualizado em 07/08/2025 às 19:03

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negou pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e autorizou, nesta quinta-feira (7), a licença de habitação (habite-se) do empreendimento "Way", construído pela Construtora Cobran, em João Pessoa.
É a primeira decisão colegiada da Justiça paraibana relativizando construções consideradas pelo Ministério Público como irregulares, por terem sido erguidas na orla com altura acima do limite permitido pela Constituição Estadual e a 'Lei do Gabarito' do município.
O recurso foi relatado pelo juiz Miguel de Britto Lyra, que votou contra a liberação do habite-se pela prefeitura de João Pessoa. Ele, no entanto, foi vencido após os votos do desembargador Marcos Cavalcanti e juiz Inácio Jairo.
O entendimento de Miguel de Britto é que a desconformidade de altura da edificação em faixa de orla marítima, viola norma ambientais, mesmo que ínfima, sendo inaplicável os princípios da razoabilidade e proporcionalidade para autorizar o habite-se, como pleiteou a defesa da construtora. "Notadamente porque o interesse público tem supremacia sobre o privado, por visar a proteção ao meio ambiente", destacou o juiz em seu voto.
O relator também negou o pedido de liberação parcial do empreendimento, em especial lojas que funcionariam no térreo por se tratar de um empreendimento só. "O habite-se não pode ser parcelado", pontuou.
Voto divergente abriu precedente
O desembargador Marcos Cavalcanti discordou do relator sobre a impossibilidade de liberar que fosse concedido o 'habite-se' e defendeu a liberação do imóvel para que a construtora possa explorar comercialmente o térreo, acatando pedido da defesa da empresa.
“Não vejo um estrago tão grande ao meio ambiente em expedir um habite-se parcial. Não é dano ambiental no presente caso. O que 84 centímetros vai impedir que o oxigênio circule na atmosfera?”, questionou o desembargador.
Entenda o caso
Em fevereiro de 2024, a juíza Luciana Celle, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, decidiu que a prefeitura de João Pessoa teria que conceder o habite-se ao empreendimento "Way", construído pela Construtora Cobran.
A decisão foi revertida liminarmente pelo então presidente do TJPB, desembargador João Benedito, em agosto de 2024.
O caso foi levado para o Núcleo de Conciliação, mas não houve acordo. O recurso, então, foi levado para apreciação da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que julgou o pedido nesta quinta-feira.
Comentários