CONVERSA POLÍTICA
Justiça suspende decreto que anulou homologação do concurso de Bayeux
A decisão liminar, proferida pelo juízo da 4ª Vara Mista da Comarca de Bayeux, também proibiu a Prefeitura de exonerar os servidores já nomeados.
Publicado em 27/06/2025 às 13:46 | Atualizado em 27/06/2025 às 14:18

A Justiça da Paraíba suspendeu os efeitos do decreto da prefeita de Bayeux, Taciana Leitão (PSB), que anulou a homologação do concurso público da prefeitura, realizado em 2024, gestão da ex-prefeita Luciene Gomes (Republicanos).
A decisão liminar, proferida pelo juízo da 4ª Vara Mista da Comarca de Bayeux, no último dia 18 de junho, também proibiu a Prefeitura de exonerar os servidores já nomeados, fixando multa diária de R$ 2 mil à gestora em caso de descumprimento.
Ao Conversa Política, a prefeitura de Bayeux informou que já recorreu da decisão e questionou que a "homologação foi realizada de maneira ilegal pelo então presidente da comissão do concurso, sem competência legal para o ato, sem o necessário estudo de impacto financeiro e sem observância dos princípios que regem a administração pública"; e que o decreto foi editado após estudo da Procuradoria-Geral do Município, em conjunto com a Comissão Orçamentária Especial, demonstrar a irregularidade do ato e a necessidade de sua anulação. (segue a íntegra da nota no fim da matéria)
Ação tenta impedir excesso de temporários
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público da Paraíba com o objetivo de garantir a legalidade do concurso público e impedir o que o órgão classificou como "substituição arbitrária" de servidores concursados por contratos temporários.
De acordo com o MP, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) já havia apontado um número alarmante de servidores temporários, mais que o dobro dos efetivos, configurando burla à regra do concurso público prevista na Constituição.
Segundo o Ministério Público, mesmo após a homologação do certame em julho de 2024 e a realização das provas, a nova gestão municipal, empossada em janeiro de 2025, deixou de nomear os aprovados e voltou a contratar precariamente servidores para os mesmos cargos.
Posteriormente, a prefeita editou decreto anulando a homologação do concurso, alegando vícios de competência, ausência de estudo de impacto financeiro, e outras supostas irregularidades — todas, segundo o MP, desprovidas de comprovação concreta.
Decisão judicial
Na decisão, o magistrado afirmou que "a anulação de um concurso público após sua homologação somente deve ocorrer quando comprovadas graves irregularidades que comprometam a lisura do certame", o que, no caso, não foi demonstrado. Ele ressaltou ainda que a prefeita poderia ter convalidado o ato de homologação, em vez de anulá-lo com base em argumentos frágeis.
Ainda tramita outra ação judicial, também proposta pelo Ministério Público, tratando especificamente da obrigação de nomear os demais candidatos aprovados e exonerar os temporários que ocupam indevidamente os cargos.
NOTA À IMPRENSA
A Prefeitura Municipal de Bayeux informa que tomou conhecimento, por meio da imprensa, da decisão liminar proferida no dia 18 de junho de 2025, nos autos da Ação Civil Pública nº 0802778-20.2025.8.15.0751, a qual suspendeu provisoriamente os efeitos do Decreto Municipal nº 531/2025, que anulava a homologação do concurso público realizado pela gestão anterior.
É importante esclarecer à população que a referida medida judicial não declarou a validade do concurso em si, mas se limitou a suspender, de forma provisória, os efeitos do decreto que anulava a homologação. Ressalta-se que essa homologação foi realizada de maneira ilegal pelo então presidente da comissão do concurso, sem competência legal para o ato, sem o necessário estudo de impacto financeiro e sem observância dos princípios que regem a administração pública.
A Procuradoria-Geral do Município, em conjunto com a Comissão Orçamentária Especial, emitiu parecer técnico demonstrando a irregularidade do ato e a necessidade de sua anulação, o que motivou a edição do Decreto nº 531/2025.
A atual gestão reafirma seu compromisso com a legalidade, a moralidade e a responsabilidade na condução da coisa pública, reconhecendo o concurso público como a forma constitucional e legítima de ingresso no serviço público, mas sem abrir mão da observância dos critérios legais que garantem a validade e a efetividade dos atos administrativos.
Por fim, informa-se que a decisão liminar já foi objeto de recurso (agravo de instrumento) devidamente interposto, no qual foram apresentados elementos que demonstram a legalidade e a necessidade da anulação da homologação realizada de forma irregular.
A Prefeitura confia que o Tribunal de Justiça da Paraíba analisará o caso com a devida atenção e que, ao final, prevalecerá o interesse público e a integridade dos atos praticados pela atual gestão.
Bayeux–PB, 27 de junho de 2025
Prefeitura Municipal de Bayeux
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