CONVERSA POLÍTICA
Lei garante a portadores de sofrimentos psíquicos companhia de animal no transporte público e estabelecimentos
O projeto foi proposto pelo deputado estadual Wallber Virgulino (PL).
Publicado em 09/05/2023 às 10:18
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O governador João Azevêdo (PSB) sancionou o projeto de lei que garante aos portadores de sofrimentos psíquicos a companhia de um animal de assistência emocional, em estabelecimentos públicos estaduais, privados e meios de transporte.
De acordo com a lei, publicada no Diário Oficial do Estado, nesta terça-feira (09), o projeto foi proposto pelo deputado estadual Wallber Virgulino (PL).
O texto diz que o portador de sofrimentos psíquicos deverá estar com a declaração médica que ateste a sua condição. O documento deve ter as informações sobre a necessidade de acompanhamento por animal de assistênciaemocional, especificando qual é o animal que desempenha esta função.
A lei deixa claro que o animal também deverá estar identificado, de modo que seja possível relacioná-lo com a declaração médica.
Locais e sanções
Os donos das empresas privadas que descumprirem a lei deverão pagar multa que pode variar entre R$ 3.200 a R$ 6.300, levando-se em conta a o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB) de hoje.
O valor exato vai depender da gravidade da infração, o porte econômico do infrator e a conduta e o resultado produzido.
Animais
De acordo com especialistas, o animal de assistência emocional ou animal de apoio emocional, como também é chamado, é mais do que um pet.
Podem ser cães e gatos, pássaros, coelhos, tartarugas, peixes e roedores, como porquinho-da-índia, por exemplo, que ajudam o paciente a encarar algumas situações de estresse. Proporcionam conforto e auxiliam no controle de doenças psiquiátricas de seus tutores, como depressão e ansiedade.
Esses bichinhos só podem ser considerados como ESAN por um médico psiquiatra.
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