CONVERSA POLÍTICA
MPF e MPPB cobram lei municipal para ordenar ambulantes e quiosques na orla de João Pessoa
A prefeitura tem prazo de 60 dias para informar quais providências serão adotadas.
Publicado em 03/02/2026 às 18:20

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendaram à Prefeitura de João Pessoa o envio de um projeto de lei à Câmara Municipal para regulamentar, de forma ampla e definitiva, o uso e a ocupação da orla marítima da capital.
O ofício foi encaminhado ao prefeito Cícero Lucena (PP) e busca preencher um vácuo legislativo existente no município sobre a atividade comercial exercida na faixa de areia das praias, em especialmente por ambulantes, quiosques, trailers e barracas.
A prefeitura tem prazo de 60 dias para informar quais providências serão adotadas. Ao Conversa Política , o procurador-geral do Município, Bruno Nóbrega, disse que vai se reunir com o prefeito para tratar da recomendação.
Segundo os Ministérios Públicos, a ausência de regras claras tem contribuído para a desordem no uso do espaço público, com reflexos diretos na mobilidade, na segurança, na higiene, na paisagem urbana e no direito de livre acesso às praias por moradores e turistas.
TAC não substitui lei municipal, diz MP
O documento ressalta que, embora tenha sido firmado em 2023 um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com medidas iniciais para organizar o comércio ambulante, não cabe ao Ministério Público substituir o município no exercício de suas competências constitucionais. A atuação ministerial, destacam, ocorre apenas para suprir omissões do poder público.
A solução adequada, segundo os órgãos, passa necessariamente pela aprovação de uma lei municipal, precedida de amplo debate na Câmara de Vereadores, garantindo segurança jurídica, transparência e participação social.
Regulamentação é competência do município
A recomendação reforça que a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município atribuem a João Pessoa a competência para legislar sobre assuntos de interesse local, planejar o uso e a ocupação do solo urbano, regulamentar espaços públicos e ordenar atividades econômicas.
Como referência, o MP cita experiências já adotadas em cidades litorâneas como Maceió, Rio de Janeiro, Santos, Guarujá, Salvador, Vitória e Balneário Camboriú, onde há regras claras sobre licenciamento, limites de ambulantes por trecho da praia, padronização visual, proibição de consumação mínima e aplicação de sanções.
Entre as diretrizes mínimas sugeridas para a futura legislação estão autorizações precárias e pessoais para os ambulantes, definição de quantitativos por área da orla, critérios objetivos de seleção, padronização de vestuário e equipamentos, normas de higiene, proteção ao consumidor e mecanismos efetivos de fiscalização.
Segundo os Ministérios Públicos, o objetivo é que a regulamentação contribua para harmonizar o uso da orla entre comerciantes, banhistas e turistas, assegurando o acesso democrático às praias, a preservação ambiental e condições mais dignas e seguras de trabalho para os vendedores autorizados, além de fortalecer a imagem turística da cidade.

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