CONVERSA POLÍTICA
Procuradora dá parecer favorável à regulamentação de plebiscito sobre nome de João Pessoa
A ação pede ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) a realização de plebiscito para saber do povo de João Pessoa qual o nome de sua preferência para a cidade.
Publicado em 23/10/2023 às 10:52
![Procuradora dá parecer favorável à regulamentação de plebiscito sobre nome de João Pessoa](https://cdn.jornaldaparaiba.com.br/wp-content/uploads/2023/10/500x700/centro-historico-de-joao-pessoa-9.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.jornaldaparaiba.com.br%2Fwp-content%2Fuploads%2F2023%2F10%2Fcentro-historico-de-joao-pessoa.jpg%3Fxid%3D645128&xid=645128)
A procuradora Regional Eleitoral da Paraíba, Acácia Suassuna, emitiu parecer favorável à regulamentação pela Assembleia Legislativa de um plesbicito sobre o nome da capital. A ação foi movida pelo advogado Raoni Vita, que pede ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) a realização de consulta para saber do povo de João Pessoa qual o nome de sua preferência para a cidade.
O autor da ação apresentou ao TRE-PB uma nova ação, chamada 'mandado de injunção', para que houvesse a regulamentação (Instrução/Resolução) da consulta plebiscitária, prevista na Constituição do Estado desde a sua entrada em vigor, há 35 anos, o que nunca aconteceu.
O entendimento da procuradora Acácia Suassuna é que, de fato, a Constituição do Estado disciplina que o legislativo estadual deve criar as regras para a realização do plebiscito, e não o TRE-PB.
"A iniciativa para convocar plebiscito para alteração do nome da Capital é da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA, a quem incumbe, através de Lei, elaborar os termos da consulta, indicando os parâmetros a serem adotados pelo Tribunal Regional Eleitoral, cuja atribuição se restringe a organizar e executar a consulta plebiscitária", prega Acácia Suassuna.
Diante da falta da regulamentação, ela reconheceu a incompetência do TRE-PB para julgar o caso e opinou que o autos do pedido sejam encaminhado ao Tribunal de Justiça da Paraíba, a quem compete processar e julgar pedidos de regulamentação de normas por estado ou legislativo, através de uma ação chamada 'mandado de injunção'.
Autor comemora
Ao Conversa Política, Raoni Vita comemorou o parecer, que pode embasar o entendimento da Corte Eleitoral. "A Procuradora se manifestou no sentido de que é cabível o Mandado de Injunção no caso concreto, pois há uma omissão da ALPB quanto à elaboração de Lei Complementar específica para a realização do plebiscito, diante do que defendeu o conhecimento do pedido, mas pela remessa dos autos ao Tribunal de Justiça da Paraíba para julgar o feito, pois a omissão seria da ALPB, e não do TRE/PB”, resumiu.
"Acreditamos que é um reforço de bastante peso para tese defendida na inicial para que seja realizado plebiscito sobre o nome da nossa capital”, concluiu.
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