icon search
icon search
home icon Home > política > conversa política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

CONVERSA POLÍTICA

STF invalida trecho da Constituição da Paraíba que cria hipótese de crime de responsabilidade

O dispositivos da Constituição da Paraíba atribuía à Assembleia Legislativa da Paraíba a prerrogativa de convocar secretários de Estado a prestar informações, sob pena de responderem por crime de responsabilidade em caso de recusa ou ausência injustificada.

Publicado em 01/12/2023 às 14:21


                                        
                                            STF invalida trecho da Constituição da Paraíba que cria hipótese de crime de responsabilidade
Rosinei Coutinho/SCO/STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou dispositivos da Constituição da Paraíba que atribuíam à Assembleia Legislativa da Paraíba a prerrogativa de convocar secretários de Estado a prestar informações, sob pena de responderem por crime de responsabilidade em caso de recusa ou ausência injustificada.

A decisão, por maioria, foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6653, movida pela Procuradoria-Geral da República em 2020.

O caso foi relatado pelo ministro Nunes Marques, citou precedentes da Corte no sentido de que cabe à União definir as autoridades sujeitas a convocação e legislar sobre matéria penal. Assim, os estados não podem ampliar as autoridades sujeitas à fiscalização parlamentar, em respeito ao princípio constitucional da simetria.

No caso da lei da Paraíba, o art. 53, caput e § 2º, da Constituição do Estado da Paraíba, além de tipificar como crime de responsabilidade a recusa ou o não atendimento da convocação e a prestação de informações falsas, ela ainda permite convocar autoridades públicas estaduais de qualquer nível.

"Definição de cláusulas tipificadoras de crime de responsabilidade e do rito de seu processamento e julgamento são matérias que escapam da competência estadual, não havendo espaço para seu trato no texto de constituição do estado-membro", destacou Nunes Marques.

Por fim, o ministro Nunes lembrou que, conforme a Súmula Vinculante 46, cabe somente à União definir os crimes de responsabilidade e estabelecer as respectivas normas de processo e julgamento.

Imagem ilustrativa da imagem STF invalida trecho da Constituição da Paraíba que cria hipótese de crime de responsabilidade

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp