POLÍTICA
Justiça volta a suspender construções na orla de João Pessoa por risco de sobrecarga no esgoto
Decisão impede novos empreendimentos e ligações à rede de esgoto em trechos da orla sem comprovação da capacidade do sistema sanitário.
Publicado em 17/06/2026 às 15:05 | Atualizado em 17/06/2026 às 16:16

O juiz convocado Marcos Coelho de Salles, da 3ª Câmara Cível, determinou nesta quarta-feira (17), a suspensão de novas construções de grande porte, incluindo prédios comerciais e condomínio, e ligações à rede de esgoto em trechos da orla de João Pessoa, como Cabo Branco, Tambaú, Manaíra e Bessa.
A decisão ocorreu no âmbito de um recurso apresentado pelo Ministério Público da Paraíba e restabelece uma liminar anterior que proibia essas autorizações até que seja comprovada, tecnicamente, a capacidade do sistema de esgotamento sanitário de suportar novos empreendimentos.
"A continuidade de novos aportes de carga orgânica em uma rede cuja eficiência é questionada e que já apresenta indícios de extravasamento pode levar à contaminação irreversível do lençol freático e à degradação acentuada da balneabilidade das praias, afetando a saúde pública e a economia local (turismo)", disse o juiz.
A medida havia sido parcialmente revogada pela 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, no início do mês, que substituiu a restrição por um modelo de comunicação mensal sobre novas ligações. A nova decisão volta a proibir novos empreendimentos, mas deixa aberta a possibilidade de construir, desde que haja embasamento técnico que ateste a capacidade da rede de esgoto.
"A reversibilidade da medida também é patente, visto que a proibição não é absoluta, mas condicionada: basta que o Município ou a CAGEPA comprovem tecnicamente, de forma individualizada para cada novo empreendimento de vulto, que a rede naquele trecho específico suporta a carga, para que a autorização seja viabilizada", escreveu.
Argumentações do Ministério Público
No recurso, o Ministério Público argumentou que a flexibilização representa risco de danos ambientais irreversíveis, especialmente diante de dúvidas sobre a capacidade da rede de esgoto na orla. Ao conceder a tutela de urgência, a Justiça entendeu também que há indícios de irregularidade no processo, já que o MP não teria sido intimado para uma audiência pública que embasou a decisão anterior.
"A ausência de intimação pessoal do Órgão Ministerial para participar ativamente de tal ato, formulando quesitos e acompanhando as deliberações técnicas, configura, em tese, cerceamento de sua atuação institucional, viciando a decisão que se fundou exclusivamente no que foi debatido à revelia do fiscal da lei", disse.
O juiz também destacou o risco de agravamento da poluição nas praias e possíveis impactos à saúde pública e ao turismo, caso novas cargas de esgoto sejam liberadas sem controle prévio. "Se o próprio objeto da ação é a investigação de lançamentos de esgoto sem tratamento e a possível saturação da rede de coleta nos trechos críticos da orla, a liberação de novas cargas (empreendimentos multifamiliares e comerciais de grande porte) sem a prévia e individualizada comprovação de capacidade técnica do sistema configura inversão temerária do risco", disse o magistrado.
Com a decisão, o município de João Pessoa e a Cagepa ficam impedidos de autorizar novos empreendimentos de grande porte ou ligações à rede de esgoto nas áreas críticas, até apresentação de estudos técnicos que comprovem a capacidade do sistema.
Audiência pública foi realizada
Após audiência pública ocorrida no mês de maio, a Justiça já havia determinado que a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) instale, no prazo de 60 dias, placas informativas sobre a balneabilidade das praias de João Pessoa.
Também ficou definido que a Sudema passará a realizar análises em líquidos poluentes eventualmente encontrados em galerias pluviais pela Secretaria de Infraestrutura (Seinfra). Além disso, estudos sobre a qualidade da areia das praias da capital deverão ser desenvolvidos em parceria com a Universidade Federal da Paraíba (UFPB).

Comentários