MEIO AMBIENTE
Lei estadual que exigia licenciamento ambiental para telecomunicações é julgada inconstitucional pelo STF
Lei com trechos invalidados é do estado de Alagoas. Na Paraíba, existe uma Norma Administrativa que também impõe licenciamento ambiental para o segmento.
Publicado em 13/06/2023 às 15:29 | Atualizado em 14/06/2023 às 12:47
O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, julgou inconstitucional, na última semana, dois trechos de um artigo da Lei nº 6.787, do estado de Alagoas, que tinha a imposição de licenciamento ambiental estadual para a instalação de equipamentos de telecomunicações. A decisão foi tomada após um pedido de medida liminar, proposta pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL), contra a norma.
A lei estadual exigia o licenciamento ambiental estadual para a instalação de redes de transmissão, estações rádio base e equipamentos de telecomunicações.
Conforme a decisão, os trechos da lei alagoana que foram julgados inconstitucionais “violam a competência da União para legislar sobre telecomunicações, bem como para explorar esses serviços”.
“O legislador estadual, ainda que com a intenção de proteção e conservação do meio ambiente e dos recursos naturais do Estado, instituiu critérios para a instalação de infraestruturas de telecomunicações, o que representa ofensa à competência privativa da União para legislar sobre o tema”, completa o texto.
Portanto, de acordo com o julgamento do STF, as limitações para a instalação de infraestruturas de serviços de telecomunicações já estão dispostas nas normas federais vigentes. Por isso, não há necessidade de regras em âmbito estadual.
O Tribunal aponta, ainda, que a Lei Federal nº 13.116/2015 estabelece normas gerais para implantação e compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações e altera as Leis nº 9.472, de 16 de julho de 1997, 11.934, de 5 de maio de 2009, e 10.257, de 10 de julho de 2001.
“Dispõe sobre normas gerais aplicáveis ao processo de licenciamento, instalação e compartilhamento de infraestrutura de telecomunicações, com o propósito de torná-lo compatível com o desenvolvimento socioeconômico do país. Em seus artigos 6º e 7º, estabelece requisitos mínimos e limites para a instalação de infraestrutura de rede de telecomunicações em área urbana e para as licenças necessárias para tais instalações, inclusive nos casos em que há necessidade de processo de licenciamento ambiental”.
Além disso, o STF indica que a Lei Geral de Telecomunicações, de nº 9.472/1997, estabelece que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deve elaborar as regras de prestação de serviços de telecomunicações, assim como também regulamentar a implantação, o funcionamento e a interconexão das redes.
O que é e para que serve o licenciamento ambiental
O licenciamento ambiental, de modo geral, se estabelece enquanto um instrumento da lei que define se os empreendimentos no país serão liberados ou não. A finalidade dessa ferramenta é proteger o meio ambiente e os biomas brasileiros.
Caso a atividade seja liberada, o licenciamento fixa critérios para que ela seja sustentável e tenha o mínimo impacto possível.
Paraíba tem norma estadual que também impõe exigências para licenciamento ambiental
Na Paraíba, a Norma Administrativa (NA) 101, da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), regulamenta procedimentos e para o licenciamento ambiental.
A norma se descreve com o objetivo de tratar “da localização, instalação e operação de estações de telecomunicações e equipamentos afins, destinados à telefonia móvel celular, ERBs, rádio, televisão, telefonia e telecomunicações em geral, no Estado da Paraíba, [...] observadas as normas de saúde pública, ambientais e os Princípios da Precaução e da Prevenção”.
Em nota ao Jornal da Paraíba, a Sudema informou que a NA 101 "tratou de aspectos ambientais específicos que não invadem a competência exclusiva da União, mas harmoniza-se com os princípios constitucionais e com as disposições da Lei Geral das Antenas (Lei nº 13.116/15), sob pena de ser chancelado um retrocesso à proteção ambiental, bem como uma proteção deficiente ao meio ambiente".
A norma da Sudema aponta para as seguintes autorizações e licenciamentos para exploração para exploração das telecomunicações:
- Dispensa de Licenciamento Ambiental Licenciamento por Adesão e Compromisso (LAC)
- Autorização Ambiental (AA)
- Licença Simplificada (LS)
- Licença Prévia (LP)
- Licença de Instalação (LI)
- Licença de Operação (LO)
- Licença de Regularização e Operação (LRO)
No caso da norma, o licenciamento de torres precisa ser renovado a cada dois ou cinco anos, dependendo do equipamento.
Já conforme a legislação federal, os licenciamentos devem ser renovados a cada 10 anos.
‘Nós precisamos de uma norma nacional’, diz especialista
De acordo com Talden Farias, professor de Direito Ambiental da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), estados e municípios começaram a normatizar sobre o licenciamento ambiental em relação às estações de rádio base, enquanto entes federativos, há cerca de 20 anos.
O segmento, na época, já questionava essas novas, já que a Anatel já exigia uma autorização. A justificativa foi de que o foco seria outro, como a questão estética, por exemplo.
Agora, o STF, com base na Constituição Federal, entende que legislar sobre as telecomunicações é uma competência provada da União, pelo fato de que a radiodifusão e a telefonia são apenas de interesse federal.
“A tendência que isso repercuta pra todo o país”, destaca o especialista que citou a norma 101 da Sudema.
Ainda conforme o professor, no futuro, as empresas de comunicação devem precisar apenas da autorização obtida com a Anatel e um alvará de localização municipal.
Talden também ressalta que, embora a legislação ambiental do país seja boa, a prática com a implementação de políticas públicas ainda precisa avançar. Ele aponta que as diferenças devem ser superadas para que as regras sejam unificadas e alcancem todos os estados brasileiros.
“O grande legado dessa decisão é que na Paraíba a gente tem uma norma e tem estado que não tem. Nós precisamos de regra nacional pra o sistema de radiodifusão e telefonia”, defendeu. "Existem muitas diferenças pra uma atividade que é uma só. Desde não existir licença nenhuma e outra como se fosse uma atividade extremamente poluidora, o que não é. Vai ficar o dever de casa pra União criar uma regra que contemple o país inteiro”, concluiu.
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